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ID
1467343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base nas disposições da Resolução n.º 10/2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, julgue o item subsequente.

Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) o desvio ético do gestor público que, deliberadamente, proferir ofensas a subordinado, na presença da equipe, prejudicando a reputação desse servidor.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Art. 23, § 8º Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.

    Decreto nº 1.171, de 1994

    Anexo, Capítulo I, Seção III

    XV - E vedado ao servidor público;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica512

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Não entendi a questão.

  • Calma galera, rsrsrs... É uma resolução específica do concurso de segurança do MPU. Não vai cair pra gente rsrs...

    GABARITO: CERTO.

  • De acordo com a Resolução n.º 10/2008, em seu art. 23 § 8º: “Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.”


    Pois bem, do que trata o inciso XV do Anexo ao Decreto supracitado? 


    Ele elenca, de forma taxativa, os atos considerados mais graves do servidor, e na sua alínea "b" ele trata exatamente da atitude do servidor público citada na questão:


    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; 


    Então, devemos entender que os atos graves cometidos pelo servidor público (como o da questão) não serão objetos de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, pois este se aplica à condutas "mais brandas", e que, se realizado, suspende o andamento do processo.


    Por fim, cabe ressaltar que a única penalidade que a CEP aplica é a CENSURA. 

  • certa , o cara ofendeu o servidor Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) 

  • Gabarito''Certo''.

    De acordo com o Art. 23, § 8º, da Resolução n° 10/2008 e do inciso XV do Decreto n° 1.171/1994, subitem b, não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o desvio ético do gestor público que prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!