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ID
1467682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.

Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do imposto se compensam sucessivamente; entretanto, nos casos de isenção ou não cumulatividade, o beneficiário não transfere crédito para a operação subsequente nem se beneficia de crédito da operação anterior.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Essa questão merece recurso, uma vez que não considerou a exceção presente no artigo 155, §2º, II, da CF/88, dispondo que, quanto ao ICMS, a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; e nem acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.


    Logo, a regra prevista no enunciado não é absoluto, vez que a legislação poderá dispor em contrário, estabelecendo, por exemplo, que nas operações de saída de mercadorias acobertadas por isenção poderá haver o aproveitamento dos créditos obtidos na entrada, sem que necessariamente se tenha a anulação dos mesmos em razão do dispositivo constitucional.


  • Justificativa da Banca para a anulação:

    A utilização da expressão “nos casos de isenção ou não cumulatividade” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta‐se por sua anulação.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/MPU_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF