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ID
1467700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativos às demonstrações contábeis.

A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui o resultado abrangente do período, apresentando, separadamente, o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e, se houver, o montante correspondente à participação de não controladores.

Alternativas
Comentários
  • CPC 26

    106.  A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido:

             (a)  o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade                       controladora e o montante correspondente à participação de não controladores



  • http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2003.pdf

    Item 106, alínea a).
  • Com a Audiência Pública nº. 14/2011 - Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 26   houve a alteração quanto a apresentação da DRA na DMPL prevista no CPC 26. A revisão previu: "Neste caso, chama-se a atenção para a única alteração de substância que é a vedação da apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente exclusivamente dentro das Mutações do Patrimônio Líquido, para atendimento às atuais exigências do IASB." A partir desta revisão a DRA deve ser obrigatoriamente apresentada como demonstrativo próprio. Não entendi por que a questão está correta.

  • Jasson Santos,

    a vedação é quanto a apresentação da DRA EXCLUSIVAMENTE na DMPL. Ou seja, ela deve ser apresentada na DMPL, mas deverá ser apresentada também como demonstração separada.
    A assertiva está correta conforme indicado por nossos amigos. NBC TG 26 - 106 a
  • O que pode ser demonstrado na DMPL São os outros resultados abrangentes. O resultado abrangente é um ítem da DRA.

    Para mim a questão está errada.

  • #ALERTA

    Conforme Item 106 do CPC 26(R1)
            "A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
           (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores."

     

    Segundo:Item 10 do NBC TG 26 (R3) LINK: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTG26(R3)
    "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido"

    OBSERVAÇÃO:

    1º)A NBC TG 26 (R3) altera o CPC 26(R1) . O Item 106 do CPC 26(R1)  cita o Item 10 do CPC, que foi implementado pela NBC, por isso coloquei Item 10 do NBC TG 26 (R3) ou invés do Item 10 do CPC 26(R1).

    2º) No Item 10 do NBC TG 26 (R3) que cita a "mutações do patrimônio líquido" quero deixar bem claro que não é a DMPL, conforme: Apêndice A – Exemplo DO CPC 26(R1) que reza: "mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total"

     

     

    Entendimentos do CESPE:

     

    (Q564424, ano 2013) - CORRETO
    A DRA deve ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).
    Conforme Item 106 do CPC 26(R1) >> DEVE ( portanto entendo que deveria ser errada esta questão )
     

    (Q377047, ano 2014) -ERRADO
    A demonstração do resultado abrangente integra, obrigatoriamente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).
    Conforme: NBC TG 26 (R3)

    Em suma. Tem que ficar atento o que o CESPE pergunta "se integra" ou "se é apresentada".

    Meu entendimento: A DRA não integra a DMPL, entretanto pode ser apresentada na DMPL.

    Não integra, porque na alínea "a" do Item 106 do CPC 26(R1), diz que o resultado da DRA deve ser incluído na DMPL e não a DRA propriamente dita. Ou seja, apenas o RESULTADO é incluído na DMPL.

     

    Por fim, sobre a questão em tela é correta, pois é cópia do Item 106 do CPC 26(R1) .

  • cespe em contabilidade é um show de horrores

  • Certo. A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.

    Fonte: Gran Cursos

  • CPC 26

    Apêndice A – Exemplo

    Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

    Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a Demonstração do Resultado Abrangente; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período. Veja-se como isso está evidenciado no exemplo.

    Finalmente, o Pronunciamento exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas. No exemplo a seguir, esses valores ficam automaticamente divulgados.

    Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.