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Questão difícil: será que isso explica?
artigo 150, VI, “c” da
Constituição Federal.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Acredito que a isenção está baseada na IN 1234/2012:
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I templos de qualquer culto;
II partidos políticos;
III instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V sindicatos, federações e confederações de empregados;
VI serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX condomínios edilícios;
X Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no § 1º do art. 105 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
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Art. 2º da IN 1234:
§ 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.
§ 11. Em caso de pagamentos com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos.
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O edital do concurso do MPU 2015 – Analista Atuarial exigia
que o candidato ao cargo tivesse conhecimento, dentre outros, da Instrução
Normativa SRF nº 480/2004, “que dispõe sobre a retenção de tributos e
contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a
outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços”. A resposta à
questão está no inciso VIII do art. 3º dessa norma, o qual lista em 20 incisos
as hipóteses em que não há a retenção.
“Art. 3º Não serão retidos os valores
correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta
Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
(...)
VIII - fundações de direito privado e as fundações públicas
instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
(...)”
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Estranho mas nao diz se a fundação [e mantida pelo poder publico, ou presta servico publico para ser imune.
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Ana, a IN 480 foi modificada pela IN 1234/12.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
IN 1234/12:
Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
VIII - fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
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Só faltou avisar que se trata de contribuições sociais diferente de contribuições no sentido lato sensu
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Imunidades.
Para pontuarmos nessa questão,
devemos dominar a IN 1.234/14 da RFB (que dispõe sobre a retenção de
tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal
direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços) que tem, em seu artigo 4º,
VIII, a resposta para a questão:
Art. 4º Não serão
retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata
esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
VIII -
fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas
pelo Poder Público;
Logo, a assertiva:
“O órgão público que fizer pagamento a fundação de direito privado pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral deverá efetuar as
retenções, na fonte, dos impostos e contribuições federais incidentes sobre o
valor pago” é falsa.
Gabarito do Professor: Errado.