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ID
1468123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário

De acordo com as normas legais e infralegais que envolvem matéria tributária e orçamentária, julgue o item subsequente.

O órgão público que fizer pagamento a fundação de direito privado pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral deverá efetuar as retenções, na fonte, dos impostos e contribuições federais incidentes sobre o valor pago.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil: será que isso explica? 

    artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Acredito que a isenção está baseada na IN 1234/2012:

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I templos de qualquer culto;

    II partidos políticos;

    III instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IV instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

    V sindicatos, federações e confederações de empregados;

    VI serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

    VII conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    IX condomínios edilícios;

    X Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no § 1º do art. 105 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;


  • Art. 2º da IN 1234:

    § 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes  da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre  o valor original da nota.   

    § 11. Em caso de pagamentos com acréscimos de juros e multas  por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal  incluídos os acréscimos.

  •  

    O edital do concurso do MPU 2015 – Analista Atuarial exigia que o candidato ao cargo tivesse conhecimento, dentre outros, da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, “que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços”. A resposta à questão está no inciso VIII do art. 3º dessa norma, o qual lista em 20 incisos as hipóteses em que não há a retenção.

    “Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    (...)

    VIII - fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    (...)”

  • Estranho mas nao diz se a fundação [e mantida pelo poder publico, ou presta servico publico para ser imune.

  • Ana, a IN 480 foi modificada pela IN 1234/12.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:


    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    IN 1234/12:

    Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    VIII - fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

  • Só faltou avisar que se trata de contribuições sociais diferente de contribuições no sentido lato sensu

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Imunidades.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar a IN 1.234/14 da RFB (que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços) que tem, em seu artigo 4º, VIII, a resposta para a questão:

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    VIII - fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

     

    Logo, a assertiva: “O órgão público que fizer pagamento a fundação de direito privado pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral deverá efetuar as retenções, na fonte, dos impostos e contribuições federais incidentes sobre o valor pago” é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado.