SóProvas


ID
1468126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas legais e infralegais que envolvem matéria tributária e orçamentária, julgue o item subsequente.

Caso seja declarada a insolvência de devedor de empresa por sentença emanada do Poder Judiciário, a empresa credora poderá deduzir as perdas dos valores devidos como despesas, para determinação do lucro real.

Alternativas
Comentários
  • Desde o ano-calendário de 1997 não é mais dedutível na apuração do lucro real a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa ou Provisão para Devedores Duvidosos. Portanto, essas provisões, poventuras efetuadas contabilmente, deverão ser adicionadas ao lucro líquido, na apuração do lucro real.


    Entretanto, dede 1º de janeiro de 1997, as perdas efetivas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observando:

    Poderão ser registrados como perda os créditos:

    I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

    II - sem garantia, de valor:


    a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;


    b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;


    Para o registro de nova perda em uma mesma operação, tratando-se de créditos a que se refere esse item II , as condições prescritas deverão ser observadas em relação à soma da nova perda àquelas já registradas.No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem as letras "a" e "b" serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor.


    c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

      

    Esses créditos serão considerados pelo seu valor original acrescido de reajustes em virtude de contrato, inclusive juros e outros encargos pelo financiamento da operação e de eventuais acréscimos moratórios em razão da sua não liquidação.

  • Isso é matéria de AFO??

  • É contabilidade e na parte de escrituração que está essa matéria. Como o colega frisou bem deve-se abrir uma conta com  o "Provisão para devedores duvidosos(PDD)" que é quando a empresa acredita que não vai receber mais esse valor ou seja está "perdido" e por isso não vai considerar como uma fonte de receita propriamente dita.

    Como a empresa não considera uma receita por não acreditar mais no recebimento ela pode efetivar como uma despesa, uma vez que houve gastos com produtos ou serviços.

    Tudo isso para ter fidedignidade no orçamento. Já imaginou ter um cano de 2 milhões e colocar como receita? Isso pode trazer problemas graves a saúde da organização.

  • Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

     § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

     I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;


    Fonte: Lei 9.430/96, art. 9º, § 1º, I

    Esta lei trata sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
  • Só ratificando o comentário do colega Leandro. Hoje em dia o nome da conta é: " PECLD - perdas estimadas p/ crédito de liquidação duvidosa". A conta PDD não existe mais.

  • Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito

    https://www.instagram.com/tv/B5nQWWBHbE0/?utm_source=ig_web_copy_link

    https://www.instagram.com/tv/B5nRCvMH4Ss/?utm_source=ig_web_copy_link

  • Gaba: CERTO

    Comentários: Lei 9.430/96, art. 9º, § 1º, I- As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

     § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

     I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

    Pô a própria letra de lei já é difícil de entender, CESPE ama modificar o texto pra transforma-lo em complicado mas essa questão já veio pronta para eles.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • CERTO

    O fisco é ruim, mas não tão ruim assim

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  • Resolução: é possível deduzir créditos incobráveis contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar (art 347, IV RIR/2018).

    Resposta: certo