SóProvas


ID
1468144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

De acordo com a Resolução CFC n.º 750/1993, a observância dos princípios de contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.

Nos casos em que são aplicados indexadores em contas de ativo com a intenção de representar a variação do poder aquisitivo da moeda corrente, em determinado período, há observância do princípio do registro pelo valor original.

Alternativas
Comentários
  • III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10) 

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/resolucaocfc774.htm
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR... O PRINCÍPIO ACIMA CORRESPONDE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, QUE NÃO É MAIS CONSIDERADA COMO PRINCÍPIO ISOLADO, MAS COMO PARTE INTEGRANTE DO PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL. VER RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.282 DE 28.05.2010 

  • Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

    II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: 

    e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais

    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

    I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

    II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e 

    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


    Fonte: Res CFC nº 750/93

  • De acordo com a resolução CFC nº 750/93, o princípio do registro pelo valor original envolve o custo histórico e as variações do custo histórico, que são:  custo corrente, valor justo, valor realizável, valor presente, e atualização monetária.  (a aplicação de indicadores em contas de ativo é uma prática de atualização monetária)

    GAB C

  • Pessoal, errei essa porque não sabia o que eram os tais indexadores kk

    Para os não contadores, sinônimos de Indexador - Dicionário inFormal: Indexadores econômicos são índices de reajuste. As suas funções básicas, dependendo ao que se propõem, são corrigir a desvalorização da moeda

    Indexadores econômicos -> atualização monetária -> Princípio do registro pelo valor original .

  • e)  Atualização  monetária.  Os  efeitos  da  alteração  do  poder  aquisitivo  da moeda  nacional  devem  ser  reconhecidos  nos  registros  contábeis  mediante  o ajustamento  da  expressão  formal  dos  valores  dos  componentes  patrimoniais.   §  2º  São  resultantes  da  adoção  da  atualização  monetária: 

     

    I    a  moeda,  embora  aceita  universalmente  como  medida  de  valor,  não representa  unidade  constante  em  termos  do  poder  aquisitivo;

     

    II    para  que  a  avaliação  do  patrimônio  possa  manter  os  valores  das  transações originais,  é  necessário  atualizar  sua  expressão  formal  em  moeda  nacional,  a  fim de  que  permaneçam  substantivamente  corretos  os  valores  dos  componentes patrimoniais  e,  por  conseqüência,  o  do  Patrimônio  Líquido;

     

     e III    a  atualização  monetária  não  representa  nova  avaliação,  mas  tão  somente  o ajustamento  dos  valores  originais  para  determinada  data,  mediante  a  aplicação de  indexadores  ou  outros  elementos  aptos  a  traduzir  a  variação  do  poder aquisitivo  da  moeda  nacional  em  um  dado  período.  (Redação  dada  pela Resolução  CFC  nº.  1.282/10) 

  • Princípios Contábeis (palavras-chave)

     

    Entidade: Autonomia patrimonial.

    Continuidade: Continuará em operação no futuro.

    Oportunidade: Tempestividade e integridade.

    Valor Original:  Custo histórico (custo de aquisição);

                             Custo corrente (data do balanço);

                             Valor realizável (valor de venda ou liquidação);

                             Valor presente (fluxo de caixa descontado);

                             Valor justo (transação sem favorecimento);

                             Atualização monetária (correção da moeda).

    Prudência: menor ativo, maior passivo, menor PL.

    Competência: Confronto de receitas e despesas correlatas na mesma competência;

                          Reconhecimento das receitas e despesas;

                          Ocorrência do fato gerador.

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    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz.

  • CFC 750

    O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

     

    Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Segundo a Resolução 750/93:
    e) Atualização monetária. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


    Se há um contrato em que existe cláusula de atualização monetária, não há nada de errado com este instrumento. Todavia, a atualização monetária tem de ser usada com certa reserva na contabilidade. 

     

    O princípio da atualização monetária continua com o mesmo teor do que prescrevia a Resolução 750/93 antes do CFC 1.282/10. O que houve foi a mudança de posicionamento, tornando-se “espécie” do genérico princípio do Registro pelo Valor Original.

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