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ID
1468150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

De acordo com a Resolução CFC n.º 750/1993, a observância dos princípios de contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.

A agregação contábil de patrimônios autônomos resulta em nova entidade e não pode ser caracterizada como uma unidade de natureza econômico-contábil.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/resolucaocfc774.htm
  • Gab. Errado


    Art. 4, Parágrafo único, Resolução CFC 750/1993.


    Conforme o princípio contábil da entidade, a soma ou agregação contábil  DE PATRIMÔNIOS AUTÔNOMOS não resulta em uma nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-CONTÁBIL.


    Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.


    Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

  • Questão Errada

    Não resulta em uma nova entidade, e sim em numa nova unidade contábil. Conceito também muito aplicado no setor público.


  • ART. 4°  Resolução 750/93

    Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil

  • A agregação contábil de patrimônios autônomos resulta em uma unidade de natureza econômico-contábil e não pode ser caracterizada como uma nova entidade.

    O item apenas inverteu.

  • Nesse caso, as demonstrações contábeis pertencem a um mesmo grupo econômico. Ou seja, pertecem a mesma Entidade sob controle único.

     

  • NBC T 8 - DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

    As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão-somente uma unidade de natureza econômico- contábil ...

    Entende-se por unidade de natureza econômico-contábil o patrimônio, sem personalidade jurídica própria, resultante da agregação de patrimônios autônomos pertencentes a duas ou mais entidades.

  • O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

     

    Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

     

    Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

     

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

     

    Por exemplo. Em alguns casos, a legislação manda que sejam elaboradas demonstrações consolidadas entre determinadas entidades, como empresas controladas ou coligadas com influência significativa, nos termos do CPC 36. Grosso modo, a consolidação das demonstrações contábeis é a união de demonstrações contábeis de entidade distintas numa só demonstração. Nesta hipótese não teremos uma nova entidade, mas somente uma unidade de natureza econômico-contábil, que será evidenciada, por exemplo, pelas demonstrações consolidadas.

     

    O PRINCÍPIO DA ENTIDADE.

    Art. 4º O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
    pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
    Parágrafo único – O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

     

    Com base no artigo 4º, os principais pontos sobre o princípio da entidade são:

    - Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade;
    - Afirma a autonomia patrimonial;
    - Diferencia o patrimônio particular do patrimônio da sociedade;
    - Patrimônio pertence à entidade. Entidade não pertence ao patrimônio;
    - Soma ou agregação de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas unidade de natureza econômico contábil.

  • errado, há uma inversão, uma vez que não resulta em nova entidade mas em uma unidade econômico-contábil.

  • A soma ou agregação de patrimônios individuais não resulta em nova entidade.

  • A agregação contábil de patrimônios autônomos resulta em uma unidade de natureza econômico-contábil e não pode ser caracterizada como uma nova entidade. 

     O item apenas inverteu.

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