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Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/resolucaocfc774.htm
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Gab. Errado
Art. 4, Parágrafo único, Resolução CFC 750/1993.
Conforme o princípio contábil da entidade, a soma ou agregação contábil DE PATRIMÔNIOS AUTÔNOMOS não resulta em uma nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-CONTÁBIL.
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
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Questão Errada
Não resulta em uma nova entidade, e sim em numa nova unidade contábil. Conceito também muito aplicado no setor público.
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ART. 4° Resolução 750/93
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil
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A agregação contábil de patrimônios autônomos resulta em uma unidade de natureza
econômico-contábil e
não pode ser caracterizada como uma nova entidade.
O item apenas inverteu.
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Nesse caso, as demonstrações contábeis pertencem a um mesmo grupo econômico. Ou seja, pertecem a mesma Entidade sob controle único.
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NBC T 8 - DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão-somente uma unidade de natureza econômico- contábil ...
Entende-se por unidade de natureza econômico-contábil o patrimônio, sem personalidade jurídica própria, resultante da agregação de patrimônios autônomos pertencentes a duas ou mais entidades.
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O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
ERRADO
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GABARITO ERRADO.
Por exemplo. Em alguns casos, a legislação manda que sejam elaboradas demonstrações consolidadas entre determinadas entidades, como empresas controladas ou coligadas com influência significativa, nos termos do CPC 36. Grosso modo, a consolidação das demonstrações contábeis é a união de demonstrações contábeis de entidade distintas numa só demonstração. Nesta hipótese não teremos uma nova entidade, mas somente uma unidade de natureza econômico-contábil, que será evidenciada, por exemplo, pelas demonstrações consolidadas.
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE.
Art. 4º O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Com base no artigo 4º, os principais pontos sobre o princípio da entidade são:
- Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade;
- Afirma a autonomia patrimonial;
- Diferencia o patrimônio particular do patrimônio da sociedade;
- Patrimônio pertence à entidade. Entidade não pertence ao patrimônio;
- Soma ou agregação de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas unidade de natureza econômico contábil.
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errado, há uma inversão, uma vez que não resulta em nova entidade mas em uma unidade econômico-contábil.
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A soma ou agregação de patrimônios individuais não resulta em nova entidade.
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A agregação contábil de patrimônios autônomos resulta em uma unidade de natureza econômico-contábil e não pode ser caracterizada como uma nova entidade.
O item apenas inverteu.
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