Gabarito Letra E
A) Errado, tanto é que o TCU expede Súmulas
B) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
C) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório
D) Art. 71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e
anualmente, relatório de suas atividades
E) CERTO: Art. 71 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de título executivo.
bons estudos
As alternativas são todas baseadas em texto de lei, conjugadas com alguma doutrina. Vejamos cada uma delas:
(A) Aos tribunais assiste o poder regulamentar, conforme art. 3° da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, amplamente reproduzido nas leis orgânicas dos demais tribunais de contas.
(B) Embora os TCs, de fato, não desempenhem atividade jurisdicional típica, é-lhes lícito, pelo disposto no art. 71, VIII, da CF, aplicar sanções aos responsáveis em caso de despesa ou de irregularidade de contas.
(C) É justamente o oposto do contido no art. 71, IV da CF.
(D) Devido aos princípios gerais do Estado Democrático, é lícito exigir dos tribunais de contas que prestem contas de seus atos. Não seria coerente com a ordem jurídica a manutenção de um organismo isento de prestar contas. Por isso, a CF, em ser art. 71, §4°, prevê que “O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”. Alguns tribunais de contas de entes subnacionais têm suas contas julgadas pelo Legislativo – e o STF entendeu que isso não infringe a CF/88.
(E) É a letra do art. 71, §3° da CF.
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