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ID
1468888
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito A).

    (Defensor Público/ES – 2013 – CESPE) Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
    A) Dada a inafastabilidade do controle externo da administração pública pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, admite- se a renúncia pontual do controle interno pelos órgãos de controle do Poder Executivo.
    B) A autotutela não se inclui entre os tipos de controle da administração pública.
    C) O controle da administração pública pode ser interno e externo.
    D) O controle da administração pública restringe-se ao mérito da atividade administrativa sujeita a controle.
    E) Não podem os administrados participar das ações de controle da administração pública, uma vez que constituem prerrogativas exclusivas dos agentes públicos provocar o procedimento de controle, bem como realizá-lo.
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    18.1 CONCEITO
    A Administração Pública só pode atuar visando a proteção dos interesses da coletividade. Por isso, a legislação atribui competências aos agentes públicos e, ao mesmo tempo, define claramente os limites para o exercício de tais atribuições. A própria noção de competência implica a existência de limites dentro dos quais quem recebe determinada atribuição pode atuar.
    O tema controle da Administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública.
    18.2 OBJETIVOS
    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.[1]
    18.3 NATUREZA JURÍDICA
    Os mecanismos de controle têm natureza jurídica de princípio fundamental da Administração Pública.
    É o que se extrai da norma contida no art. 6º, V, do Decreto­-Lei n. 200/67: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: a) planejamento; b) coordenação; c) descentralização; d) delegação de competência; e) controle”

    (Mazza, 2014)

  • A alternativa A traz um conceito irretorquível de controle. Correta!
    A alternativa B estava bem, até dizer que o MP submete-se ao Judiciário. 
    A alternativa C está polêmica, mas, ainda assim, não vejo como ataca-la. Sabemos que o Judiciário não pode revogar atos administrativos de outro poder, ou de um TC ou do MP. Mas e relativamente aos seus próprios atos administrativos? O Judiciário também exerce autotutela administrativa, de forma que lhe assiste a prerrogativa de anular um ato contrário ao ordenamento ou de revogar um ato próprio por motivos de conveniência ou oportunidade.
    Quando a alternativa diz que o Judiciário pode anular ou revogar um ato contrário ao ordenamento, essa afirmativa está errada, pois apenas a anulação se refere a atos contrários ao ordenamento. A revogação é o desfazimento de um ato válido, porém, inoportuno ou inconveniente.
    Os princípios do art. 37 da CF são legalidade, impessoalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
    O controle exercido pelo Judiciário é justamente o de legalidade!

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10128/diego-prandino/comentarios-a-prova-para-o-tce-ms