ID 1468888 Banca PUC-PR Órgão TCE-MS Ano 2013 Provas PUC-PR - 2013 - TCE-MS - Auditor de Controle Externo Disciplina Controle Externo Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas Controle da Administração Pública é a força aplicada ao maquinário administrativo estatal com o objetivo de impedir sua atuação fora dos limites do sistema legal institucionalizado, que contrariam os valores que conformam o direito. É, basicamente, a atividade que determina como a Administração deve se portar para cumprir sua missão constitucional. A máquina estatal, por determinação constitucional, está sujeita a um efetivo controle do Poder Legislativo – com auxílio do Tribunal de Contas –, da sociedade e do Judiciário, além do mister essencial de zelar pela excelência de sua própria atuação, conforme o obrigatório exercício do autocontrole. O Ministério Público, nesse contexto, na condição de órgão dependente do Judiciário, exerce o controle indireto da Administração Pública. A Administração Pública deve funcionar de forma harmônica; para tanto, é essencial a existência de órgãos de controle legitimamente constituídos que atuem de maneira a vigiar, guiar e corrigir suas condutas. O Judiciário se apresenta, dessa forma, como órgão apto a anular e revogar atos administrativos não condizentes com o ordenamento jurídico. Os princípios estampados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 vinculam o controle da Administração Pública. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, impessoalidade e eficácia. Em respeito ao princípio da tripartição dos poderes (art. 2º da CF/88), o Judiciário não pode controlar a legalidade dos atos administrativos do Poder Executivo. Responder Comentários (Gabarito A). (Defensor Público/ES – 2013 – CESPE) Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta. A) Dada a inafastabilidade do controle externo da administração pública pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, admite- se a renúncia pontual do controle interno pelos órgãos de controle do Poder Executivo. B) A autotutela não se inclui entre os tipos de controle da administração pública. C) O controle da administração pública pode ser interno e externo. D) O controle da administração pública restringe-se ao mérito da atividade administrativa sujeita a controle. E) Não podem os administrados participar das ações de controle da administração pública, uma vez que constituem prerrogativas exclusivas dos agentes públicos provocar o procedimento de controle, bem como realizá-lo. __________________________________________________________________________________ 18.1 CONCEITO A Administração Pública só pode atuar visando a proteção dos interesses da coletividade. Por isso, a legislação atribui competências aos agentes públicos e, ao mesmo tempo, define claramente os limites para o exercício de tais atribuições. A própria noção de competência implica a existência de limites dentro dos quais quem recebe determinada atribuição pode atuar. O tema controle da Administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública. 18.2 OBJETIVOS De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.[1] 18.3 NATUREZA JURÍDICA Os mecanismos de controle têm natureza jurídica de princípio fundamental da Administração Pública. É o que se extrai da norma contida no art. 6º, V, do Decreto-Lei n. 200/67: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: a) planejamento; b) coordenação; c) descentralização; d) delegação de competência; e) controle” (Mazza, 2014) A alternativa A traz um conceito irretorquível de controle. Correta! A alternativa B estava bem, até dizer que o MP submete-se ao Judiciário. A alternativa C está polêmica, mas, ainda assim, não vejo como ataca-la. Sabemos que o Judiciário não pode revogar atos administrativos de outro poder, ou de um TC ou do MP. Mas e relativamente aos seus próprios atos administrativos? O Judiciário também exerce autotutela administrativa, de forma que lhe assiste a prerrogativa de anular um ato contrário ao ordenamento ou de revogar um ato próprio por motivos de conveniência ou oportunidade. Quando a alternativa diz que o Judiciário pode anular ou revogar um ato contrário ao ordenamento, essa afirmativa está errada, pois apenas a anulação se refere a atos contrários ao ordenamento. A revogação é o desfazimento de um ato válido, porém, inoportuno ou inconveniente. Os princípios do art. 37 da CF são legalidade, impessoalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. O controle exercido pelo Judiciário é justamente o de legalidade! https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10128/diego-prandino/comentarios-a-prova-para-o-tce-ms