Gabarito letra C
a) Não é vedado.
Art. 21. Os
Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de
cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e
cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da
rede de serviços, poderão
remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de
receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas
segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos.
b) Não é semestralmente.
art 17. § 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente,
utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada
pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e
a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
c) CORRETA
d) É o Ministério da Saúde que manterá sistema de registro eletrônico centralizado
Art. 39. Sem prejuízo das
atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente
da Federação, o Ministério
da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de
saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às
informações.
e) NÃO CABE aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios excluir da base de cálculo das receitas quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais, porque é VEDADO.
Art. 29. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios excluir da base de cálculo das receitas de que trata esta Lei
Complementar quaisquer
parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou
despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser
aplicado em ações e serviços públicos de saúde.