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ID
146947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Como princípio fundamental da administração pública, previsto
já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração
pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos
órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela
aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação
do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.

A auditoria interna deve-se subordinar diretamente ao diretor de administração, ou ao cargo de denominação equivalente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O parecer do auditor interno dever ser independente, porém sempre seguindo as normas de auditoria e contabilidade.A auditoria interna bem realizada e independente eh fundamental para o bom desempenho da auditoria externa.
  • QUESTÃO DE LÓGICA.

     

    Uma auditoria não deve se SUBORDINAR ao CHEFE.

    Pois se ela fosse SUBORDINADA a ele, o mesmo poderia fazer alterações ou simplismente NÃO CONCORDAR com a AUDITORIA.

    Porem a AUDITORIA depois de INICIADA é INDEPENDENTE nos seus PARECERES

  •  

    Entendimento CESPE sobre o assunto: (questão de prova considerada CORRETA)

    Quando o órgão possuir unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Se a entidade não tiver conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ficará subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, sendo vedado delegar a vinculação a outra autoridade.

  • Auditoria interna é subordinada, a externa que não
  • Q48980 - A auditoria interna deve-se subordinar diretamente ao diretor de administração, ou ao cargo de denominação equivalente.

    Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    Regra geral a auditoria interna subordina-se ao conselho de administração ou órgão equivalente. Todavia, quando a entidade não contar com os referidos órgãos, a auditoria interna será subordinada ao dirigente máximo da entidade (o presidente da entidade). Importante ressaltar que a subordinação a qualquer outra autoridade, que fujam às regras aqui estabelecidas, é vedada.
    Embasamento:
    DECRETO Nº 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000 (Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.)
    Art. 15.  As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
    (...)
    § 4º  Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.
  • Nessa hipótese, não seria independente para avaliar este setor. Por esse motivo, a posição da auditoria interna é normalmente vinculada ao comitê de auditoria da organização.