A educação brasileira, tal como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –, é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para atender a esses princípios e finalidades, a educação e o ensino nacionais, organizados em Níveis e Modalidades, apresentam:
I- dois níveis: educação básica, que é dividida em ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior.
II- três níveis: educação infantil, educação básica e educação superior. A mobilização de organizações da sociedade civil, decisões políticas e programas governamentais têm sido meios eficazes de expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o direito, a importância e a necessidade da educação infantil, sendo esse processo fundamental para torná-la um dos níveis da educação nacional.
III- quatro modalidades: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.
IV- três modalidades: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial, seguidas das modalidades complementares, entre elas: educação indígena, educação no campo e educação a distância.
É correto apenas o que se afirma em: