SóProvas


ID
1472074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da elaboração das principais demonstrações contábeis previstas pelo CPC.

A demonstração do resultado abrangente pode ser incorporada à demonstração de mutações do patrimônio líquido; nesse caso, a demonstração do resultado abrangente deve ser iniciada pelo resultado líquido do período, conforme apurado na demonstração do resultado do exercício.

Alternativas
Comentários
  • A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes.


    Eu acredito que o erro está em "incorporada", quando na verdade ela pode ser "apresentada" na DMPL.


    Abs.

  • O erro é que quando apresentada na DMPL não será iniciada com o resultado do período, isso acontecerá apenas quando for apresentada separadamente.

  • Os itens que compõem os resultados abrangentes podem ser apresentados dentro da Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL ou em demonstrativo próprio, ocasião que é elaborada se iniciado após o resultado do período, e complementada com os itens dos outros resultados abrangentes.

    http://www.essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=105


  • Pessoal, MUITO CUIDADO! Sites e livros desatualizados podem oferecer informações erradas. A Revisão CPC 03 modificou a ideia da DRA para ser apresentada junta com a DRE!! A DMPL não teria essa apresentação conjunta, conforme CPC 26 (atualizado, vide www.cpc.org.br):


    10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado

    do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros

    resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas

    juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de

    outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como

    uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período

    precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia

    com o resultado do período. (Incluído pela Revisão CPC 03)


    O que talvez esteja gerando essa confusão, é que na DMPL é apresentado o RESULTADO ABRANGENTE (O RESULTADO!!! NÃO A DEMONSTRAÇÃO!!!!!!), conforme abaixo:

    106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme

    requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes

    informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total

    atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à

    participação de não controladores;


  • CPC 26

    O CPC 26 define resultado abrangente como a mutação que ocorre no PL durante um período o qual resulta de transações e 

    outros eventos não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de próprietários. 

     

    O CPC 26 PERMITIA a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente em um relatório separado ou dentro das DMPL

    Entretanto, isso foi alterado na 1ª Revisão: Atualmente, não se admite mais DRA incluída apenas na DMPL. 

    DEVE SER ELABORADA SEPARADAMENTE 

  • #ALERTA

    Conforme Item 106 do CPC 26(R1)
            "A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
           (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores."

     

    Segundo: NBC TG 26 (R3) LINK: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTG26(R3)
    "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido"

    Observe:

    Conforme Item 106 do CPC 26(R1)  A entidade deve apresentar a DMPL e esta inclui o  o "RESULTADO" abrangente do período (Ou seja a DMPL não inclui (incorpora) a DRA; inclui apenas o seu RESULTADO)

    Segundo: NBC TG 26 (R3A DRA pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro da DMPL",

    Estudo da questão em tela:

    1º parte: A DRA pode ser incorporada à DMPL ( NÃO, apenas seu RESULTADO pode ser incluído (incorporado) na DMPL. Quando a NBC TG 26 (R3) que diz que "A DRA pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro da DMPL" entendo que apresentar não é incluir, então o apresentar é mostrar o RESULTADO. Então considero errado esta 1º parte da questão.

  • CPC 26

    Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a Demonstração do Resultado Abrangente; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores:  transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total.

    E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes:

    o resultado líquido do período,

    os outros resultados abrangentes e

    o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

     

    ...Retratando meu comentário, obrigado por alertarem! 

  • Atualmente, não se admite mais DRA incluída apenas na DMPL. 

    DEVE SER ELABORADA SEPARADAMENTE !!!

  • Comentários divergentes, assistam a explicação do professor.

     

    A DRA não pode está incorporada à DMPL. O que acontece é o seguinte:

     

    O resultado da DRA deve também está apresentado na DMPL, uma vez que que ambas as contas envolvem modificações no PL. Mas, isso não quer dizer que a DMPL incorpora a DRA.

  • Simplesmente ignorem o comentário do APFCoelho. 

    O rapaz não sabe o que está falando.

  • Realmente o comentário do APF Coelho é um perigo.

  • Comentário objetivo: DRA não pode mais ser incorporado ao DMPL após revisão do CPC26. Devem ficar separados!!!

  • Gaba: errado

     

    Outra Q846892:

     

    I- A demonstração dos resultados abrangentes deve ser apresentada como coluna da demonstração de mutações do patrimônio líquido. ERRADO

     

    Deve ser apresentada a DRA e a DMPL separadamente. Na DMPL é apresentada uma linha com o resultado da DRA

  • Primeira parte errada: DRA não poder ser incorporada na DMPL

    Segunda parte correta: DRA é iniciada pelo resultado líquido do exercício

  • NÃO PODE SER INCORPORADA!

  • ERRADO

     

    Atualmente, não se admite mais DRA incluída apenas na DMPL. 

    DEVE SER ELABORADA SEPARADAMENTE 

  • Vamos examinar as assertivas:

    "A demonstração do resultado abrangente pode ser incorporada à demonstração de mutações do patrimônio líquido"

    Assertiva correta. Apesar de ser obrigatória a apresentação da DRA como demonstração à parte, ela continua aparecendo na DMPL.

    "nesse caso, a demonstração do resultado abrangente deve ser iniciada pelo resultado líquido do período (positivo - lucro ou negativo - prejuízo), conforme apurado na demonstração do resultado do exercício."

    Errado. A DRA começa pelo lucro líquido quando é apresentada como demonstração à parte.

    Professor Rafael Rabelo Estratégia Concursos.

  • É o Resultado Abrangente que faz parte da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, e não a Demonstração do Resultado Abrangente.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • "Atualmente, é vedada a apresentação da DRA apenas na DMPL. O que

    ocorre atualmente é que na DMPL nós temos evidenciado o Resultado Abrangente (não é toda a

    demonstração, mas apenas o resultado!)"

    Gilmar Possati

  • Atualmente é vedada a apresentação da DRA apenas na DMPL. O que ocorre atualmente é que na DMPL nós temos evidenciado o Resultado Abrangente (não é toda a demonstração, mas apenas o resultado!).

    Estratégia Concursos

  • A DRA pode ser incorporada à DMPL? Não! Incorporação transmite a ideia de que, se as informações da DRA estiverem inseridas na DMPL, isso seria suficiente, o que é falso. O cpc 26 exige que a DRA seja feita separadamente.

    Gab, portanto, ERRADO