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ID
1472239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Não definido

Com base nas normas legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), julgue o item que se segue.

Se determinado crédito for baixado como perda, mas em momento posterior for recuperado, então o valor correspondente ao referido crédito integrará, para efeito de incidência da contribuição para o PASEP, o faturamento mensal da empresa.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.637 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 (alterada até a Lei 11.529, de 22 de outubro de 2007)
    Art. 1o A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

    § 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as receitas:

    I - decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;

    II - (VETADO)

    III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;

    IV - de venda de álcool para fins carburantes; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

    V - referentes a:

    a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;

    b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.

    VI – não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado. (Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003)