O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.
Rudolf Von Ihering
resposta: a)O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais desta sociedade, e ele resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva e não uma ideia.
O direito definido pelo autor decorre da constante luta das classes e indivíduos, dos povos, do poder estatal e pela constante tentativa de manutenção “da ordem”. Para o autor, as consequências destes conflitos resultam na criação de novos conceitos e ordenamentos, ou o aprimoramento destes, e esses fatos representam a evolução dos institutos jurídicos mais relevantes para o aprimoramento das sociedades. Não existe direito (norma) sem essa inquietação, sem essa constante luta.
A alternativa correta é a letra “a". A
ideia de direito como “força viva" é bem delimitada por Ihering em “A Luta pelo
Direito". Para o autor, “A idéia do direito encerra uma antítese que se origina
nesta idéia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a
paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo". Portanto, só se alcança
a paz (fim último do direito) por meio da luta.
Ainda, para enfatizar essa ideia, temos
que:
“Esta luta perdurará tanto como o mundo,
porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça. A
luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante
de sua natureza e uma condição de sua ideia. Todo direito no mundo foi
adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi
indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o
direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o
indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo. O direito não é uma idéia lógica,
porém idéia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos
a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para
fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é
o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só
reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde
à habilidade que emprega em manejar a balança" (IHERING, p. 22).
Fonte: IHERING, Rudolf Von. A luta pelo
direito. Versão para ebook. Ano: 2000. 64 páginas.
Obrigado......acertei
“ O fim do DIREITO é a paz (é uma força viva) o meio de atingi-lo, a luta ( pessoas e grupos pelos seus próprios direitos ) .”