-
Impessoalidade.
-
Boa zero um...
-
O mais adequado seria ter o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, mas como não tem, o mais próximo do enunciado é impessoalidade mesmo.
-
IMPESSOALIDADE ou FINALIDADE PÚBLICA
Letra D
-
Nossa Impessoalidade?????
-
É flagrante que o princípio mencionado é o PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚLICO SOBRE O PRIVADO. Mas não tem essa opção e, por isso, analisando a questão, tem lá o termo FINALIDADE, que para a doutrina moderna, é entendida como impessoalidade. A impessoalidade hoje tem dois enfoques: o enfoque de FINALIDADE e o enfoque tradicional de NÃO DISCRIMINAÇÃO.
-
O que a Banca quiser, mas Moralidade = Finalidade o Interesse público, que trás a Impessoalidade
-
Nada haver...
-
Nada a ver....
-
que lixo de questão é esse? ai de desanima
-
Acredito que o site tenha classificado a questão incorretamente em Orçamento Público...
-
Já o Princípio da Impessoalidade, que pode ser considerado um desdobramento do Artigo 5º, caput, da Constituição Federal; conforme os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, deve ser interpretado à luz do princípio da finalidade, haja vista que a impessoalidade é a maneira pela qual deve agir o agente sempre visando o interesse público.
Segundo a corrente majoritária, a impessoalidade tem seu grande foco para o Administrador (exemplo disto é o disposto no Artigo 100 daConstituição Federal). Já a corrente minoritária entende que seu foco é direcionado ao Administrado (fixando sua responsabilidade, como no disposto no Artigo 37, parágrafo 2º da CF).
Portanto, o agente público não deve agir em nome próprio e sim em nome do Poder Público. Além disso, sempre deve agir em consonância ao princípio da Legalidade e da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.
-
Ridícula essa questão.
-
eu pensava que era legalidadi
-
se fosse perguntado algo como suprremacia do ineresse publico sobre o particular ate dava pra engolir mas do jeito que esta nao da.
-
Apesar de ter acertado... que questãozinha!
-
faltou a alternativa correta...
-
Não entendi a polêmica.
Enunciado: Princípio da administração pública que traduz a ideia de que toda atuação da administração deve ter como finalidade privilegiar o interesse público, em detrimento do privado, é o princípio da.....
Anotei aqui nos meus papéis:
Princípio da IMPESSOALIDADE - Atos devem ser praticados visando ao interesse público, e não buscando satisfação de interesses pessoais ou de terceiros.
-
impessoalidade - finalidade
-
Meirelles (1990, p. 81, apud MEDAUAR, 2010, p. 144) associa a impessoalidade ao princípio da finalidade, o qual significa o atendimento do interesse público, ou seja, “o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros”.
-
Para a FGV seria finalidade violar o interesse publico ... Vejam
Q606267
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT
Prova: Técnico em Administração Escolar
Em cada ato da Administração Pública, é necessário examinar, à luz do caso concreto, se ele atendeu ou concorreu para o atendimento do interesse público.
Em caso de desrespeito ao interesse público, o princípio específico que está sendo violado é o da
a)
finalidade. (gabarito fgv)
b)
impessoalidade.
c)
legalidade.
d)
moralidade.
e)
publicidade.
-
Fácil demais!
-
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios básicos da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa que contém o princípio que traduz a ideia de que toda atuação da administração deve ter como finalidade privilegiar o interesse público, em detrimento do privado.
A - incorreta. Princípio da Moralidade: É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
B - incorreta. Autotutela consiste na capacidade que a administração tem de cuidar de si mesma, podendo corrigir seus atos, revogando os inoportunos, e anulando aqueles que apresentam vício quanto à legalidade.
C - incorreta. Princípio da Moralidade: É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
D - correta. Princípio da Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- A professora Di Pietro (2018), deixa claro que princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
- Segundo o professor Hely Lopes Meirelles (1998), o princípio da impessoalidade se trata do princípio da finalidade, "o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.
Tendo visto as alternativas, concluímos que a letra "D" é a correta.
GABARITO: D
Fontes:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.
PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 31. Rio de Janeiro: Forense, 2018