Alternativas
que as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exequíveis, levando-se em conta fatores sociais e econ^micos, além das restrições de doses aplicáveis.
os exames de rotina de t´rax para fins de internação hospitalar, exceto quando houver justificativa no contexto clínico, considerando-se os métodos alternativos.
que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada, a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.
que todos os novos tipos de práticas que envolvem exposições médicas devem ser previamente justificadas antes de serem adotadas em geral.
os exames radiol´gicos para fins empregatícios ou periciais, exceto quando as informações a serem obtidas possam ser úteis ` saúde do indivíduo examinado, ou para melhorar o estado de saúde da população.