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Art. 23. A Educação Básica poderá organizar-se em:séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
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Nessa questão a banca misturou informações com o intuito de tentar confundir o candidato. Porém, tenho certeza que não será fácil ludibriar você, amig@ concurseir@! Aqui a fundamentação está no art. 23 da LDB, inclusive a questão cita o artigo. Vejamos:
A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
GABARITO: alternativa “C”
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a organização da educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
“Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em:
⇨ séries anuais,
⇨ períodos semestrais,
⇨ ciclos, alternância regular de períodos de estudos,
⇨ grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.”
Após lermos o artigo acima esquematizado, podemos concluir que somente a assertiva "C" corresponde ao gabarito.
Gabarito do monitor: C