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Letra (e)
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
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CF:
a) Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
b) Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
c) Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
d) Em momento algum a CF delimita competência exclusiva para se contratar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o que torna a assertiva errada.
e) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Gabarito (E)
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B) Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Sobre a letra D, não justificada pelos colegas, a resposta se encontra nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que em seu artigo 198, parágrafo 4º diz:
"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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Falaram muito, mas alguém poderia explicar o erro da B? Pois entendi ser cabível sem contrariar a exceção.
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Joelson Esdralins,
A vedação de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções é apenas para às instituições privadas com fins lucrativos e não para o serviço de saúde em geral, como menciona a questão.
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Eu acredito que o erro da B seja, em parte, o mesmo erro da A. A proposição diz que as entidades podem "integrar de forma complementar" e o art. 199 da CF não fala em "integrar", mas sim em "participar". Há uma diferença entre os dois conceitos.
Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
B) poderá ser integrado por instituições privadas sem fins lucrativos, de forma complementar, vedado o aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde.
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Diego,
que delícia de grosseria caaara! AAAAAIIII!
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ntário...
a)poderá ser integrado por instituições privadas com
fins lucrativos, de forma complementar, as quais estarão
autorizadas a receber aporte de recursos ou subvenções para a prestação
dos serviços de saúde.
ERRADO
CF 88
Art. 199. A assistência à saúde é
livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas
poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
b)poderá ser integrado por instituições privadas sem
fins lucrativos, de forma complementar, vedado o aporte de recursos ou
subvenções para a prestação dos serviços de saúde.
ERRADO
CF 88
§ 1º As instituições privadas
poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, (segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
O erro
do enunciado está em dizer que a é vedado o aporte de recursos ou subvenções
para a prestação dos serviços de saúde, quando o texto constitucional estabelece
esta vedação somente para
às instituições privadas com fins lucrativos e não para o serviço de
saúde em geral, como menciona a questão.
c)será financiado por toda a sociedade, de forma
direta e mediante recursos exclusivos da União.
ERRADO
CF 88
Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade
social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
outras fontes.
d)poderão dele participar agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias, admitidos por meio de contratação
direta, realizada exclusivamente pela União.
ERRADO
§ 4º Os gestores
locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde
e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de
acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela
Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
O erro esta em dizer que a contratação
de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é realizada
exclusivamente pela União, pois como estabelecido no texto constitucional, os
gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.
e)compete-lhe participar do controle e fiscalização
da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos.
CORRETO
CF 88
art. 200. Ao sistema
único de saúde compete, além de
outras atribuições, nos termos da lei:
VIs reva se Ec
me
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a) poderá ser integrado por instituições privadas com fins lucrativos, de forma complementar, as quais estarão autorizadas a receber aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde. ERRADA
CF, ART. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) poderá ser integrado por instituições privadas sem fins lucrativos, de forma complementar, vedado o aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde. ERRADA
CF, ART. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
c) será financiado por toda a sociedade, de forma direta e mediante recursos exclusivos da União. ERRADA
CF, ART. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
d) poderão dele participar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, admitidos por meio de contratação direta, realizada exclusivamente pela União.ERRADA
CF, ART.198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
e) compete-lhe participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. CORRETA
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é proibido o auxiolio e a subvenção, mas não o aprote
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Gabarito E
Art. 200. Ao (SUS) sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
(OBS: Um destaque ao inciso V com redação dada pela Emenda Constitucional 85, de 2015) - Por ser recente as bancas podem cobrar. Lembro que a EC modificou bastante o Art. 166. Um cuidado para quem estuda Orçamento.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da seguridade social,
mais precisamente sobre a saúde, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos. Além disso, é vedada a
destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins
lucrativos, de acordo com o art. 199, § 1 e 2º
da CF.
b) ERRADA. É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções apenas
às instituições privadas com fins lucrativos, de acordo com o art. 199, §2º
da CF.
c) ERRADA. O sistema único de saúde será financiado, nos termos
do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, de acordo
com o art. 198, §1º da CF.
d) ERRADA. A
contratação não é realizada exclusivamente pela União, os gestores locais do sistema único de saúde poderão
admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio
de processo seletivo público, de
acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições
e requisitos
específicos para sua atuação, de acordo com o
art. 198, §4º da CF.
e) CORRETA.
Ao sistema único de saúde
compete, além de outras atribuições, nos termos da lei participar do controle e
fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, de acordo com o art. 200, VII da
CF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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a vedação de aplicação de dinheiro público só é extensível às entidades privadas de saúde que visarem o lucro, e as que não visarem retorno financeiro terão, inclusive, preferência de firmar contratos ou convênios diretamente com o SUS, segundo diretrizes deste.