SóProvas


ID
1477888
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o que estabelece a Constituição Federal acerca do SUS - Sistema Único de Saúde, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:


    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos

  • CF:

    a) Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

    b) Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    c) Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    d) Em momento algum a CF delimita competência exclusiva para se contratar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o que torna a assertiva errada.

    e) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;


    Gabarito (E)


  • B) Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Sobre a letra D, não justificada pelos colegas, a resposta se encontra nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que em seu artigo 198, parágrafo 4º diz: 

    "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:     § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Falaram muito, mas alguém poderia explicar o erro da B? Pois entendi ser cabível sem contrariar a exceção. 

  • Joelson Esdralins,

    A vedação de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções é apenas para às instituições privadas com fins lucrativos e não para o serviço de saúde em geral, como menciona a questão. 
  • Eu acredito que o erro da B seja, em parte, o mesmo erro da A. A proposição diz que as entidades podem "integrar de forma complementar" e o art. 199 da CF não fala em "integrar", mas sim em "participar". Há uma diferença entre os dois conceitos. 

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    B) poderá ser integrado por instituições privadas sem fins lucrativos, de forma complementar, vedado o aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde.
  • Diego,
    que delícia de grosseria caaara! AAAAAIIII!

  • ntário... a)poderá ser integrado por instituições privadas com fins lucrativos, de forma complementar, as quais estarão autorizadas a receber aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde. ERRADO CF 88 Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. b)poderá ser integrado por instituições privadas sem fins lucrativos, de forma complementar, vedado o aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde. ERRADO CF 88 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, (segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. O erro do enunciado está em dizer que a é vedado o aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde, quando o texto constitucional estabelece esta vedação somente para às instituições privadas com fins lucrativos e não para o serviço de saúde em geral, como menciona a questão.  c)será financiado por toda a sociedade, de forma direta e mediante recursos exclusivos da União. ERRADO CF 88 Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. d)poderão dele participar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, admitidos por meio de contratação direta, realizada exclusivamente pela União. ERRADO § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) O erro esta em dizer que a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é realizada exclusivamente pela União, pois como estabelecido no texto constitucional, os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público. e)compete-lhe participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. CORRETO CF 88 art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIs reva se Ec me
  • a) poderá ser integrado por instituições privadas com fins lucrativos, de forma complementar, as quais estarão autorizadas a receber aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde. ERRADA

    CF, ART. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    b) poderá ser integrado por instituições privadas sem fins lucrativos, de forma complementar, vedado o aporte de recursos ou subvenções para a prestação dos serviços de saúde. ERRADA

    CF, ART. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    c) será financiado por toda a sociedade, de forma direta e mediante recursos exclusivos da União. ERRADA

    CF, ART. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    d) poderão dele participar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, admitidos por meio de contratação direta, realizada exclusivamente pela União.ERRADA

    CF, ART.198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 


    e) compete-lhe participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. CORRETA

  • é proibido o auxiolio e a subvenção, mas não o aprote

  • Gabarito E

     

    Art. 200. Ao (SUS) sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

     (OBS: Um destaque ao inciso V com redação dada pela Emenda Constitucional 85, de 2015) - Por ser recente as bancas podem cobrar. Lembro que a EC modificou bastante o Art. 166. Um cuidado para quem estuda Orçamento.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da seguridade social, mais precisamente sobre a saúde, analisemos as alternativas:


    a) ERRADA. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Além disso, é vedada a destinação de
    recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
    lucrativos, de acordo com o art. 199, § 1 e 2º da CF.



    b) ERRADA. É vedada a destinação de
    recursos públicos para auxílios ou subvenções apenas às instituições privadas com fins lucrativos, de acordo com o art. 199, §2º da CF.



    c) ERRADA. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, de acordo com o art. 198, §1º da CF.


    d) ERRADA. A contratação não é realizada exclusivamente pela União, os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de
    acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos
    específicos para sua atuação, de acordo com o art. 198, §4º da CF.



    e) CORRETA. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, de acordo com o art. 200, VII da CF.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • a vedação de aplicação de dinheiro público só é extensível às entidades privadas de saúde que visarem o lucro, e as que não visarem retorno financeiro terão, inclusive, preferência de firmar contratos ou convênios diretamente com o SUS, segundo diretrizes deste.