A questão pede a afirmativa errada, vejamos a LEI N.° 870, DE 21 DE JULHO DE 2005 que REESTRUTURA o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus e dá outras providências.
a. Correta- Art. 7º. A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.
b. Correta- Art.6. São segurados do RPPS:
I – o servidor público concursado e efetivado, titular de cargo efetivo estatutário dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas, cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias;
c. Correta- Art. 6. Inciso II
§2º Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados.
d. Errada- Art. 6. Inciso II
§1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e. Correta. Art. 6. Inciso II
§3º O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filia-se ao RGPS.
Portanto, a resposta é alternativa d)
Avante !!!
A
questão abordou alguns aspectos sobre a Lei Municipal 870/2005,
especialmente no que se refere aos segurados do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Manaus.
Vamos
analisar cada assertiva, a partir do referido diploma:
A)
CERTA
– Conforme art. 7º, a
perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de
morte, exoneração ou demissão.
B)
CERTA
- Conforme art. 6º,
I:
Art.
6º.
São segurados do RPPS:
I - o servidor público concursado
e efetivado, titular de cargo efetivo estatutário dos órgãos dos
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de
regime especial e fundações públicas, cujas atribuições, deveres
e responsabilidades específicas
estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias;
C)
CERTA – Conforme art. 6º,
II, §2º:
Art.
6º.
São segurados do RPPS:
II
- os aposentados nos cargos citados neste artigo.
§
2º Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado
neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos
cargos ocupados.
D)
ERRADO – Consoante
art. 40,
§13
da CRFB, estão sujeitos
ao Regime Geral da Previdência Social todos
os contratados sob o
regime da CLT para
prestação de serviços e, entidades da Administração Indireta de
Direito Privado (Empresas Públicas/Sociedade de Economia Mista), bem
como os detentores de cargos temporários. Como explica a a doutrina,
servidores estatutários podem ser comissionados e não detentor de
cargo efetivo, e desse modo ficarão vinculados ao RGPS.
Nesse
sentido é o art. 6º,
II, §1º
da Lei 870/2005 do Município
de Manaus.
§
1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo o servidor
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração;
E)
CERTA – Conforme art. 6º, II, §3º:
§
3º O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo federal,
estadual, distrital ou municipal filia-se ao RGPS.
Gabarito
do Professor: D