I. correta - Art. 22. § 4º As funções gratificadas previdenciárias serão exercidas, exclusivamente, pelos servidores efetivos.
II. Errada- Art. 24 O Diretor-Presidente tem prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Secretário Municipal e os Diretores de Administração e Finanças e de Previdência têm prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Subsecretário Municipal.
III. Errada e desatualizada- Na época estava errada porque não era obrigatoriamente e sim preferencialmente lotados na ManausPrev.
Na atualidade está errado pois...
Art. 28 O Diretor de Previdência e o Diretor de Administração e Finanças serão indicados pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº /2015);
Art. 30 São requisitos para o exercício dos cargos em comissão de Diretor-Presidente, de Diretor de Administração e Finanças, de Diretor de Previdência e de Superintendente de Investimentos: I - experiência nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
II - não ter sofrido:
a) condenação criminal transitada em julgado;
b) condenação judicial por ato de improbidade administrativa;
c) penalidade administrativa transitada em julgado;
III - nível superior. Parágrafo Único - O Superintendente de Investimentos deve possuir a Certificação Profissional ANBIMA - Série 20.
Ou seja, não precisa ser do quadro do ManausPrev nem preferencialmente nem obrigatoriamente. Basta cumprir os requisitos do Art. 30 e ser indicado pelo Diretor-Presidente.
Portanto, só a afirmativa I. está correta. gabarito: b)
Avante !!!