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GABARITO D
Lei nº 1.118/1971.
Art. 211 – Verificada em processo administrativo a acumulação proibida de cargos municipais e aprovada a boa fé dentro de quinze dias, será exonerado de alguns deles, a critério da administração.
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na lei 8.112
- tem até 10 dias(improrrogável) para apresentar opção, considerando assim boa fé
- após esse prazo abre-se processo administrativo
- ainda pode apresentar opção, até o último prazo de sua defesa, considerndo assim boa fé
- caso não opte e seja provado acumulação proibida, será demitido de ambos os cargos
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conforme Lei Ordinária 1118 de 1971, temos:
Art. 211 Verificada - processo admn- acumulação proibida (cargos municipais, aprovada - boa fé - dentro 15 dias) - será exonerado - alguns deles - critério - administração.
$1. Provada - má fé - perderá - todos - cargos.
$2. Se - acumulação - proibida for - cargo - entidade estadual - será - funcionário exonerado - cargo municipal.
.'. alternativa d)
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A
questão versou sobre a vedação à acumulação de cargos públicos,
nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
Nos moldes do art. 211 da Lei 1.118/71, verificada
em processo administrativo a acumulação proibida de cargos
municipais e provada a boa fé, dentro de quinze dias, será
exonerado de alguns deles, a critério da administração.
Gabarito
do Professor: D