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ID
1478002
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os mecanismos postos à disposição dos administrados para controle da Administração pública estão o mandado de segurança e a ação civil pública. A propósito desses instrumentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erros (podem ter mais, só vi os que eliminei):

    A) mandado de segurança individual não tem legitimado expresso, além do que, parece estar restringindo.

    B) ação popular* por qualquer cidadão

    C) Deu o sinônimo de ação civil pública... mandado de segurança se presta a proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. 

    D) Pode sim, nem sempre é possível a restitutio in integrum. 

    E) correta


  • B) Errada.

    Art. 5o , Lei 7.347: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D) Errada.

    E) Correta.

    Art. 11, Lei 7.347:. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.


  • LETRA E. a interposição de ação civil pública pode ser aplicada para a desocupação de unidades de conservação, como medida de proteção ao patrimônio ambiental, sendo possível, inclusive, a imposição de multa e condenação pelos danos causados.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9 
    2.4 Finalidades da Ação Civil Pública

    O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direito de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.

    Entende-se por interesses difusos a espécie do gênero interesses metaindividuais – interesses coletivos lato sensu – e ocupam o topa da escala da indivisibilidade e falta de atributividade a um determinado indivíduo ou grupo determinado, sendo a mais ampla síntese dos interesses de uma coletividade, verdadeiro amálgama de interesses em torno de um bem da vida.

    2.5 Objeto

    Busca defender um dos direitos resguardados pela Constituição Federal e leis especiais, podendo ter por fundamento a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, bem como o ato ilegal lesivo à coletividade sendo responsabilizado o infrator que lesa: meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, interesses coletivos e difusos.

    Entende melhor por interesses coletivos, àqueles que são comuns à coletividade, desde que presente o vínculo jurídico entre os interessados, como o condomínio, a família, o sindicato entre outros. Por outro lado, os interesses são chamados de difusos quando, muito embora se refiram à coletividade, não obrigam juridicamente as partes envolvidas, por exemplo, a habitação, o consumo, entre outros.

    2.6 Partes

    Os legitimados para pleitear a ação civil pública são: o Ministério Público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.

    A LACP não trata da legitimidade passiva para a ACP, pois não há restrição nesse sentido. Podem ocupar o pólo passivo na ACP entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como particulares, ou seja, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que ofendam os bens jurídicos tutelados pela LACP.

    Ocorrerá litisconsórcio passivo – a despeito do silêncio da lei – quando duas ou mais pessoas ou entidades forem responsáveis pelo dano ao interesse difuso ou coletivo.

  • gabarito: E
    Complementando a resposta dos colegas...


    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2013):

    "As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são:
    a) Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante. (...)

    c) Ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n. 4.717/65): proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público [letra C errada] ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (...)

    f) Ação civil pública (art. 129, III, da CF e Lei n. 7.347/85): proposta para proteção de direitos difusos ou coletivos, como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. São legitimados para a propositura de ação civil pública: 1) o Ministério Público; 2) a Defensoria Pública; 3) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 4) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 5) a associação que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei n. 7.347/85; 6) o Conselho Federal da OAB (art. 54, XIV, da Lei n. 8.906/94)". [letra B errada]


    Além disso:

    - Lei nº 7.347/1985, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. [letra D errada]


    E mais:

    Sobre o mandado de segurança individual, diz Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015):

    "O legitimado ativo para a impetração do mandado de segurança será o detentor do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, podendo este ser qualquer pessoa física - brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no país - ou
    pessoa jurídica - nacional ou estrangeira, privada ou pública - alguns órgãos públicos com capacidade processual (caso das Mesas das Casas Legislativas, Chefia dos Executivos, Chefia do Tribunal de Contas, Ministério Público), agentes políticos, além de outros entes
    despersonalizados com capacidade processual (e exemplo do espólio e da massa falida)." [letra A errada]


  • O pedido principal na ação civil pública deve ser o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer ou a condenação em dinheiro do responsável por uma lesão ou ameaça de lesão aos bens jurídicos por ela tutelados. (MA e VP)

    Lei 7.347/85:

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Mais constitucional que administrativo

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo do impetrante (MS individual) ou grupo de impetrantes (MS coletivo). Para a proteção do erário público, as ações cabíveis seriam a ação civil pública e a ação popular.

    b) ERRADA. O mandado de segurança, e não a ação civil pública, pode ser ajuizada por qualquer cidadão e se destina à tutela dos direitos individuais e coletivos, desde que de comprovação líquida e CERTA.

    c) ERRADA. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo do impetrante. Para a proteção do erário público, as ações cabíveis seriam a ação civil pública e a ação popular.

    d) ERRADA. De fato, a ação civil pública possibilita o proferimento de decisão mandamental ou condenatória, inclusive a imposição de condenação pecuniária, como multa e ressarcimento ao erário.

    e) CERTA. Um dos objetivos da ação civil publica é proteger o meio ambiente. Na ação, o juiz pode determinar obrigações de fazer ou não fazer, a exemplo da desocupação de unidades de conservação, como medida de proteção ao patrimônio ambiental. Ademais, da ação civil pública também podem resultar sanções de natureza pecuniária, como multa e ressarcimento dos danos causados.

    Gabarito: alternativa “e”