SóProvas


ID
1478071
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação

Alternativas
Comentários
  • A citação é ato formal, conforme se depreende pela leitura do art. 213 do CPC.

    Entretanto, mesmo sendo indispensável a citação do réu, tal ato pode ser convalidado, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 214, CPC, in verbis;

    par. 1 - O comparecimento espontâneo do réu,supre, entretanto, a falta de citação.

     

    Bons estudos!!!!

     

  • gabarito E

    Art.214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    ..."2º Turma do Supremo Tribunal Federal:  Como ensina Pontes de Miranda, a falta de citação somente admite uma causa de convalidação do processo: o comparecimento do réu que supre a falta de citação.

  • CPC Art. 214

     § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    Novo CPC Art. 239

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para a apresentação de contestação ou de embargos à execução.


    Cabe ressaltar que no novo CPC, a citação já se considera realizada na data do comparecimento espontâneo do réu, e não mais na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão, em prestígio à celeridade. 

  • gabarito: E

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.

    CPC, Art. 221. A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.

    c/c

    Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    I - quando desconhecido ou incerto o réu;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

    III - nos casos expressos em lei.

    b) ERRADA.

    CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    c) ERRADA.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz; 

    c) quando for ré pessoa de direito público; 

    d) nos processos de execução; 

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;  

    f) quando o autor a requerer de outra forma.


  • a)pode ser feita pelo correio se o réu estiver em lugar incerto e não sabido. ERRADA, AFINAL SE O RÉU ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO COMO VAI ENVIAR-LHE UMA CARTA?! DAAAAAANNNNN

    b)por hora certa será feita sempre em pessoa da família do ré. ERRADA, PODE SER FEITA TAMBÉM POR MEIO DA VIZINHA FOFOQUEIRA ...AFINAL,  SE PÔS FAMÍLIA NO MEIO, MELHOR SERIA SE NÃO MARCASSE HORA PORQUE FAMÍLIA RARAMENTE CHEGA NA HORA CERTA ...ENTÃO, NA AUSÊNCIA DA FAMÍLIA VAI A VIZINHA FOFOQUEIRA "MERMO"

    c)é feita como regra por oficial de justiça e, excepcionalmente, pelo correio ou por hora certa. ERRADA, AFINAL COM O TRÂNSITO CAÓTICO DAS CIDADES, DESLOCAR UMA CARTA É MAIS CÉLERE E ECONÔMICO DO QUE DESLOCAR UMA PESSOA E COM A PONTUALIDADE DOS BRASILEIROS MARQUE UMA HORA INCERTA 

    d) é ato formal e não pode ser convalidada, em nenhuma hipótese. ERRADA. É ATO FORMAL?! É ATO FORMAL! PORÉM A JUSTIÇA É BRASILEIRA E NÃO DESISTE NUNCA, E JUNTO COM A TORCIDA DO GRÊMIO CANTA " ATÉ A PÉ NÓS IREMOS ...PARA O QUE DER E VIER..."   e) é ato formal mas pode ser convalidada.CORRETA VIDE A RESPOSTA ANTERIOR!!! 

    Parabéns! Você acertou! UH UH UH ACERTEEEEIIIIIIII UH UH

    PS: NÃO REPITAM ISSO DIANTE DE UM PROFESSOR DE PROCESSO CIVIL!!!!  RSRS

  • Sobre a alternativa "C":





    Devemos ter cuidado com as diferenças existentes entre o CPC e o CPP.


    No CPC, a citação é, em regra, efetuada pelo correio e se admite a citação por meio eletrônico. Ao passo que, no CPP, a regra é a citação pessoal efetuada por mandado e cumprida por oficial de justiça, sendo vedada a citação eletrônica.


    Outra diferença é o prazo para resposta do réu: no CPC, 15 dias; no CPP, 10 dias.

  • A citação é ato formal...mas pode ser convalidada!

  •  

    a)pode ser feita pelo correio se o réu estiver em lugar incerto e não sabido.

    Será feita por edital.

     

     b)por hora certa será feita sempre em pessoa da família do réu

    Pode ser pelo vizinho, porteiro, etc.

     

     c)é feita como regra por oficial de justiça e, excepcionalmente, pelo correio ou por hora certa.

    Justamente o contrário. Primeiro por AR e excepcionalmente por OJ.

     

     d)é ato formal e não pode ser convalidada, em nenhuma hipótese.

    Pode ser convalidado, por exempo, quando o réu comparece a Vara para ser citado.

     

     e)é ato formal mas pode ser convalidada.

  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • LETRA E

    ART 188 SOMADO COM ART. 239

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Art. 239

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.