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Nestes termos a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro-LINDB em seu art. 6º, caput;
"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Ademais O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
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gabarito: E
Complementando a resposta dos colegas:
a) ERRADA.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado,
2011): "As normas de processo civil têm validade e eficácia, em caráter
exclusivo, sobre todo o território nacional, como estabelece o art. 1º, do CPC.
Todos os processos que tramitam no País devem respeitar as normas do CPC.Mas, cuidado! Não se pode confundir as normas de processo com as de
direito material, aplicadas à relação jurídica discutida no processo. É
possível que, em um processo no Brasil, o juiz profira sentença aplicando norma
de direito material estrangeiro. Por exemplo, na hipótese do art. 10, da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Se um estrangeiro falece no
Brasil, e o inventário é ajuizado aqui, forçosamente serão respeitadas as
regras processuais estabelecidas no CPC. Mas as regras de direito material
referentes à sucessão (por exemplo, a ordem de vocação hereditária) serão à do
país de origem do de cujus, desde que mais favoráveis ao cônjuge ou filhos
brasileiros."
b) ERRADA.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "A lei nova deve respeitar os atos
processuais já realizados e consumados. O processo deve ser considerado um
encadeamento de atos isolados: os que já foram realizados na vigência da lei
antiga, persistem. Os que ainda deverão ser, respeitarão a lei nova".
"Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado
isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um
processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já
realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral
Santos)". (REsp 1.043.010-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJE
23/06/2008).
c) ERRADA.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "O CPC, art. 1.211, estabelece o
paradigma, que deve valer para as demais normas de processo: 'Este Código regerá
o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas
disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes'. A regra,
pois, é que as normas de processo tenham incidência imediata, atingindo os
processos em curso. Nenhum litigante tem direito adquirido a que o processo
iniciado na vigência da lei antiga continue sendo por ela regulado, em
detrimento da lei nova."
d) ERRADA. Geralmente as próprias normas de processo indicam o prazo de vacatio
legis; se não o fizerem, aplica-se a regra do art. 1º da LINDB (Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)
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Correta: Letra E
Teoria do isolamento dos atos processuais =
por essa teoria, aplicada no direito brasileiro, somente os atos
processuais já praticados é que estariam imunes da aplicação da lei nova, os
demais, não praticados, ainda que pertencentes a mesma fase processual, sofrem
aplicação da lei nova. A não observância desta teoria implica em ferimento a um
direito processual adquirido (art.5º, XXXVI, da CF – conhecido como princípio
da retroatividade)
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RESPOSTA: LETRA E.
CPC: Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.
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Boa!
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Determina o art. 6º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".
Resposta: Letra E.
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Lei processual civil aplica-se de imediato!
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NCPC: Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
NCPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
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GABARITO LETRA E
NCPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Gabarito E
A alternativa A está incorreta. O art. 13, CPC, prevê que a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras. Contudo podem existir situações específicas que permitam aplicação de normas processuais previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais dos quais o Brasil faça parte.
A alternativa B está incorreta. Os processos em curso respeitarão a nova lei, contudo serão respeitados os atos processuais já consumados, em respeito à noção do princípio do direito adquirido, tal como se extrai da redação do art. 14, CPC.
A alternativa C está incorreta. Como sabemos, a aplicação da lei processual se dá no momento da prática do ato, do que se extrai do art. 14, do CPC, que prevê a impossibilidade de retroação da lei nova, mas também prevê que a nova lei será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso. Evidentemente que os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas no processo em curso e disciplinadas pela lei antiga serão respeitados.
A alternativa D está incorreta. Não há previsão específica nesse sentido, de forma que as leis processuais civis iniciam sua vigência, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicadas, seguindo a diretriz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Nesse contexto prevê o art. 1º, da Lei nº 12.376/2010:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
No caso específico do CPC, o art. 1.045 previu que o Código entraria em vigor decorrido um ano da data de sua publicação. Considerando que o texto foi publicado em 17/3/2015, o CPC entrou em vigor no dia 18/3/2016, quando decorreu um ano da publicação.
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, cujo fundamento é extraído do art. 14 do CPC, que agora citamos:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados
os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
fonte: material estrategia concursos