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Nos termos do CPC;
"Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;"
"Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito."
"Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei."
"Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."
"Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes."
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O Princípio da Correlação, também conhecido por Princípio da Congruência ou Princípio da Adstrição, que se encontra estatuído nos artigos 128 e 460, todos do CPC, proíbe ao juiz proferir sentença fora dos limites estabelecidos pelo pedido.
“Art. 128 - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
(...)
Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.”
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Sinceramente - de onde a banca examinadora tirou a expressão 'princípio da obrigatoriedade da jurisdição'? Ou será que a BANCA resolveu sortear o professor da faculdade OBJETIVO-IEPO - FAPAL (Rogério Gomes Coelho) para se servir de parâmetro minoritário e assim - dar por correta tal assertiva? Enfim, se alguém souber informar - eu ficarei grato!
Bons estudos!
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O Princípio da obrigatoriedade da Jurisdição é um sinônimo do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição Carlos.
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a)decidir a lide por equanimidade(SINÔNIMO DE EQUIDADE),
como regra geral.Errado. O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em
lei: cpc de 1973: art 127 e NOVO CPC Art 140, parágrafo único :O Juiz só
decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Portanto, para que a
eqüidade incida, é preciso que alguma lei diga: ‘resolvendo por eqüidade
o juiz’,ou ‘de acordo com os princípios de eqüidade’, ‘decidirá equidosamente’.
Sem isso, não cabe invocar-se o art. (cf. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal,
27 de abril de 1.951, R.F., 139,131)” Exemplo de caso previsto em lei
quando o juiz pode agir por equidade: O parágrafo único do art. 944 do
Código Civil vigente: “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da
culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
Exitem lacunas involuntárias, as quais devem ser preenchidas por meio da
analogia, costume e princípios gerais do direito; se estes recursos não forem
suficientes, a eqüidade deverá ser utilizada, mas não é regra, é EXCEÇÃO!).
b)eximir-se de julgar se ausentes normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto,
determinando a solução por arbitragem.Errado! de acordo com o novo CPC art 140
(o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do
ordenamento jurídico) e CPC de 73, o juiz não se exime de sentenciar ou
despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
c) prevenir ou reprimir atos
atentatórios à dignidade da justiça, desde que requerido pelas partes.Errado!
Essa atribuição do juiz é de ofício, conforme Novo CPC art 139,III( Incumbe ao
juiz: III- Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e
indeferir postulações meramente protelatórias e CPC 72( Compete ao juiz, art
125 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Também ex ofício
d)manter-se equidistante das partes e suprir as lacunas e
ambiguidades da lei, dando cumprimento ao princípio da obrigatoriedade da
jurisdição.Correto!!!!: deve manter-s equidistante e imparcial e conforme
o Art 140 Novo CPC: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de
lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. e CPC de 73: o juiz não se exime
de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
e)decidir a
lide independente do princípio da correlação, livremente, dando os motivos de
seu convencimento.Errado: Estabelece o princípio da correlação que há
necessidade imperiosa da correspondência entre a condenação e a imputação. O
princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade,congruência
da condenação com a imputação ou ainda da correspondência entre o objeto da
ação e o objeto da sentença.Pelo art 492 Novo CPC É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado.ou atr 460 CPC 1973
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Alternativa A) Embora a lei processual autorize o juiz a decidir com base no critério da equidade em situações expressamente previstas por ela (art. 127, CPC/73), não se pode afirmar que esta seja a regra geral. A regra geral é a de que o juiz decida com base na lei. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O ordenamento jurídico não permite ao juiz eximir-se de julgar a causa, devendo, diante da ausência de lei ou de lacuna, decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o juiz não deve prevenir e reprimir os atos atentatórios à dignidade da justiça somente quando houver requerimento das partes, devendo fazê-lo também de ofício. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, é dever do juiz manter-se equidistante das partes a fim de manter a sua imparcialidade. E em cumprimento ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não poderá se eximir de julgar a lide nem mesmo diante de uma lacuna legal, devendo supri-la por meio da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, deve o juiz observar o princípio da correlação, que indica que o juiz deve apreciar os fatos e os fundamentos jurídicos sustentados pelas partes no momento de proferir sentença, não podendo proferi-la além, aquém, ou de forma diversa da que foi requerida. Afirmativa incorreta.
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Complementando o que disseram os colegas: "Decidir por equidade é decidir sem as limitações impostas pela precisa regulamentação legal. A jurisdição de eqüidade está contraposta à jurisdição de direito e sua admissibilidade é excepcional. No entanto, nas arbitragens e no processo penal é regra geral."
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LETRA D
CPC 15
B e D - Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. ( Princípio da Indeclinabilidade da jurisdição)
A - Art. 140 Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
C - Art. 139 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
E - Princípio da Adstrição ou Correlação ou Congruência → a petição inicial fixa os limites da sentença ( adstrito = amarrado = preso a isso para não fazer uma sentença extra petita) → entre a petição e a sentença deve haver uma correlação/congruência )
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Gabarito: D
Nos termos dos arts. 139, I e 140 do NCPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Bons estudos!