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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO. 1. CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NORMA QUE CONSAGRA O PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO, APÓS A CITAÇÃO, É DEFESO AO AUTOR, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR. 2. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-DF - APL: 579147220088070001 DF 0057914-72.2008.807.0001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 23/02/2011, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/03/2011, DJ-e Pág. 198)
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Estabilidade da demanda
CPC, Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento d
o réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do
pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
Eventualidade
Concentração, defesa global
CPC, Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
CPC, Art. 282. A petição inicial indicará: III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com
as suas especificações;
Correlação, congruência, adstrição
Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de
extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
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Resposta correta: b
O Art. 264 do Código de Processo Civil consagra o princípio da estabilidade do processo,
garantido ao sujeito passivo a inexistência de surpresas, permitindo,
assim, o pleno exercício do seu direito de defesa e a prática do
contraditório. Tratando-se de norma tuitiva do direito do réu, o próprio
artigo 264 permite que haja alteração na demanda, após a citação e antes do saneamento, mediante seu expresso consentimento.
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O princípio da adstrição ou congruência é a vedação do julgamento extra , ultra ou infra petita (CPC, art. 460).
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Princípio da estabilidade demanda tem 2 possibilidades(aspectos principais): 264 CPC alterar pedido e causa de pedir e 267, VIII, $4 Desistência da ação depende do consentimento do réu (depois da contestação); deve ser observado o Direito do réu para o julgamento do mérito (improcedência), pois o conceito de tutela jurisdicional leva em conta os dois pontos de vista autor/réu, e seu exercício não está a disposição apenas do autor! A estabilidade interessa a autor, réu e o próprio Estado no exercício da tutela jurisdicional, impedindo a propositura de nova demanda face a coisa julgada material! ver informativo Nancy Andrighi/STJ.
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Princípio da Estabilidade do processo - de acordo com o Novo CPC:
Art. 329. O autor poderá:
I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
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A RESPOSTA CERTA: ESTABILIDADE DO PROCESSO.
O Novo CPC delimita prazos para tais desideratos:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.