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ID
1478098
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Afirma a lei processual civil que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido, ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Essa regra consagra o princípio

Alternativas
Comentários
  • CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO. 1. CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NORMA QUE CONSAGRA O PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO, APÓS A CITAÇÃO, É DEFESO AO AUTOR, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR. 2. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-DF - APL: 579147220088070001 DF 0057914-72.2008.807.0001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 23/02/2011, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/03/2011, DJ-e Pág. 198)


  • Estabilidade da demanda

    CPC, Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento d

    o réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do

    pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

    Eventualidade

    Concentração, defesa global

    CPC, Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,

    CPC, Art. 282. A petição inicial indicará: III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com

    as suas especificações;

    Correlação, congruência, adstrição

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de

    extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.


  • Resposta correta: b

    O Art. 264 do Código de Processo Civil consagra o princípio da estabilidade do processo, garantido ao sujeito passivo a inexistência de surpresas, permitindo, assim, o pleno exercício do seu direito de defesa e a prática do contraditório. Tratando-se de norma tuitiva do direito do réu, o próprio artigo 264 permite que haja alteração na demanda, após a citação e antes do saneamento, mediante seu expresso consentimento.

  • O princípio da adstrição ou congruência é a vedação do julgamento extra , ultra ou infra petita (CPC, art. 460).

  • Princípio da estabilidade demanda tem 2 possibilidades(aspectos principais): 264 CPC alterar pedido e causa de pedir e 267, VIII, $4  Desistência da ação depende do consentimento do réu (depois da contestação); deve ser observado o Direito do réu para o julgamento do mérito (improcedência), pois o conceito de tutela jurisdicional leva em conta os dois pontos de vista autor/réu, e seu exercício não está a disposição apenas do autor! A estabilidade interessa a autor, réu e o próprio Estado no exercício da tutela jurisdicional, impedindo a propositura de nova demanda face a coisa julgada material! ver informativo Nancy Andrighi/STJ.

  • Princípio da Estabilidade do processo - de acordo com o Novo CPC:

    Art. 329. O autor poderá:

    I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


  • A RESPOSTA CERTA: ESTABILIDADE DO PROCESSO.

    O Novo CPC delimita prazos para tais desideratos:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.