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Gabarito: d) no mínimo 5 anos.
VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica
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Resolução 07/2003 - REVOGADA
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Segundo a nova Resolução 06/2019
"Orientando que a validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua o psicólogo, bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado, e a necessidade de atualização contínua das informações."
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Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
Resolução 06/2019
GAB. D