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ID
1482700
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O objetivo primordial da conciliação bancária é o de efetuar a adaptação do saldo do extrato bancário ao saldo registrado na conta Banco conta Movimento no livro razão da entidade. Após a confrontação dos valores registrados na contabilidade com os valores apontados no extrato bancário, serão efetuados e/ou contabilizados os ajustes necessários à identificação das prováveis diferenças entre o saldo especificado no extrato bancário e o saldo registrado no Razão da empresa. Os principais ajustes e/ou diferenças entre os saldos (no Razão da empresa e no extrato bancário) decorrem de:

I. Cheques emitidos e contabilizados pela empresa ainda não apresentados ao banco pelo credor da empresa.
II. Avisos bancários acusados no respectivo extrato de movimentação da conta corrente, já registrados na contabilidade da empresa.
III. Créditos ou débitos efetuados por movimentação das contas especiais (bancos conta de Caução ou conta Vinculada) atreladas à conta Banco Conta Movimento (conta de livre movimentação através de depósitos bancários, saques ou da emissão de cheques ou autorização de débitos).
IV. Depósitos efetuados pela empresa e creditados em conta corrente bancária.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A conciliação bancária visa assegurar que os fatos ocorridos estejam totalmente  registrados no razão.

    Quando o fato esta registrado no razão e no extrato esse fato já se encontra registrado e por isso não é utilizado na conciliação.

    II. Avisos  bancários  acusados  no  respectivo  extrato  de  movimentação  da  conta  corrente,  já  registrados  na  contabilidade da empresa.   (Não entra na conciliação bancária)

    IV. Depósitos efetuados pela empresa e creditados em conta corrente bancária. (Não entra na conciliação bancária)

    Esse item IV não é utilizado na conciliação uma vez que na operação de depósito ocorre este lançamento:

    D- Bancos

    C- Caixa .

    Muitas vezes os bancos não depositam os valores imediatamente e por isso se faz a conciliação, no entanto se esses valores já estiverem no extrato bancário não há razao para fazer conciliação.

  • A primeira hipótese é o caso clássico.

  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-conciliacao-bancaria