SóProvas


ID
1482769
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, “o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)”. Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • se isso for realmente estimulado teremos uma grande revolução kk

  • Questão equivocada! Autonomia intelectual é para o Ensino Médio, não Fundamental:

    LDB:

    Do Ensino Médio

    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;


  • LDB:

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

    IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

  • desenvolvimento da autonomia intelectual, importante para que a pessoa saiba como aprender

  • Essa questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimento da lei em questão. Vejamos o que dispõe o documento:
    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; 
    Ao analisarmos as alternativas, segundo o exposto no Art 32, temos a letra C como alternativa correta da questão. No entanto a questão pode ser passível de recurso, visto que de acordo com o Art. 35º da LDB a autonomia intelectual se dá no Ensino Médio. Vejamos: 
    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; 
    Portanto, o gabarito da questão é letra C, mas é passível de recurso. 
    Gabarito: C 
    Fonte: Lei Federal nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional