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ID
1483684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josué, maior, capaz, líder de grupo comunitário ligado a pessoas sem teto, constatou que um prédio com cinquenta apartamentos, dentro de um conjunto habitacional, encontrava-se vazio, com as chaves de todas as unidades na portaria para fins de vistoria e concessão de alvará para ocupação. Tratava-se de prédio construído no âmbito de programa governamental de moradia, gerido e financiado por banco público federal com recursos do Sistema Financeiro Habitacional e destinado a pessoas de baixa renda, e parte dos apartamentos já havia sido entregue às famílias contempladas pelo programa, que aguardavam somente a autorização para ocupar seus imóveis.

Josué, aproveitando-se do fato de o prédio estar vazio, organizou e liderou, no mesmo dia, no período noturno, a invasão do prédio, no fim da qual todas as unidades residenciais foram ocupadas com o fim de utilização como moradia definitiva. Tudo se deu de forma pacífica, sem danos aos imóveis e sem violência, mas o movimento impossibilitou a vistoria e entrega dos apartamentos às famílias que faziam parte do programa de moradia.

Após duas semanas da ocupação, Josué, acompanhado de representantes das famílias invasores, procurou a Defensoria Pública Federal para obter assistência jurídica para regularizar a situação em que se encontravam. Após a consulta jurídica, a desocupação do prédio teve início, e, por fim, as autoridades públicas competentes assumiram compromisso no sentido de prestar às famílias invasoras assistência administrativa e, se fosse o caso, judicial, para que estas pudessem ingressar em programas governamentais de moradia. As famílias foram advertidas acerca das consequências legais da continuidade da ocupação irregular, e, por fim, todos os invasores decidiram, após trinta dias vivendo no prédio, desocupar espontaneamente os apartamentos. Após a saída dos invasores, verificou-se que os apartamentos foram deixados nas mesmas condições em que se encontravam antes da ocupação.

Durante os trinta dias de ocupação, o banco gestor, apesar de ter sido formalmente comunicado da invasão pela empresa construtora, não adotou quaisquer medidas administrativas ou judiciais, e não houve instauração de procedimento administrativo investigatório até a desocupação.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E. 

    Lei 5741

    Art . 9º Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

    § 1º Se o agente usa de violência, incorre também nas penas a esta cominada.

    § 2º É isento da pena de esbulho o agente que, espontaneamente, desocupa o imóvel antes de qualquer medida coativa.


  • Por que não configurou a incitação a pratica de crime?

  • Porque o crime de esbulho possessório a absorveu.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESBULHO POSSESSÓRIO EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Configurada a prática de delito em detrimento de bem de empresa pública federal, compete à Justiça Federal o processo e julgamento da respectiva ação penal (artigo 109, inciso IV, da Constituição da República).

    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara de Ribeirão Preto/SP, suscitado.

    (CC 47.687/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2005, DJ 28/11/2005, p. 185)

  • A) ERRADA: em consonância com o art.161,§1º, inc. II, a invasão pode se dar por três meios distintos, na questão em análise o meio é "concurso de mais de duas pessoas", nestes casos a pluralidade de agentes desempenha o papel de elementar do tipo, não de qualificadora, causa de aumento da pena ou agravante genérica. Assim, é errado dizer que haveria, no caso em tela, a agravante de concurso de pessoas, quando na verdade este seria, no tipo, uma elementar. Por último, não se trata de crime de mera conduta, e sim de crime formal.B) ERRADA: Primeiro, não há que se cogitar a impossibilidade da prática criminosa perpetrada por grupos sociais, mesmo que legitimamente constituídos. Se os grupos atuam de formar a desrespeitar direitos protegidos na constituição ( na assertiva está em risco o direito constitucional a propriedade), eles poderão ser punidos, neste sentido ADI 2213 MC/DF. Ademais, a conduta de invadir prevista art.161, §1.º,inc.II, pode ser executada mediante três meios distintos, ou seja, não há necessidade da cumulatividade, a presença de uma só das condutas já basta: violência à pessoa, a violência contra a coisa não caracteriza o delito; grave ameaça; ou concurso de mais de duas pessoas.C) ERRADA: A figura típica de dano (art.163, CP) exige, como núcleo uma das três situações: destruição, inutilização ou deterioração. O atraso na entrega nao pode ser equiparado a nenhum núcleo do tipo penal, no máximo, poderá ensejar uma ação civil. Assim, quanto a conduta dos agentes não há como tipifica-la penalmente como danosa, e por via de consequência, muito menos como dano qualificado.D) ERRADA: Sobre arrependimento é mister ter em mente as suas vertentes: (I) arrependimento eficaz, instituto previsto no art.15, CP, neste depois de já ter praticado todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado, sendo possível apenas nos crimes materiais, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados; (II) arrependimento posterior, é a causa pessoa e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denuncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano. A questão erra ao mencionar a aplicação de arrependimento já que na lei 5.741, art.9º, §2, há expressa menção à isenção de pena.E) CORRETA.: como comentada pelo Raphael Magno “Lei 5741. Art . 9º Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação. § 2º É isento da pena de esbulho o agente que, espontaneamente, desocupa o imóvel antes de qualquer medida coativa.”

    Fonte(Cleber Masson, direito penal esquematizado, 5ª ed, vol.1 e 2.)

  • A) ERRADA. 

    AP 619 STF. Assim, embora se possa concluir que o réu exercia papel de liderança e mesmo de destaque naquele momento, não há indicação segura de que tenha sido ele o autor dos danos patrimoniais ou – aqui o ponto nevrálgico da lide – que tenha dado ordens ou por qualquer outro meio incentivado a conduta danosa.

    O crime de esbulho possessório é formal e se consuma com a simples invasão, ainda que o esbulho não se verifique. https://jus.com.br/artigos/33317/o-crime-de-esbulho-possessorio

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001965-67.2009.4.01.3901 (2009.39.01.001977-7)/PA – TRF1. o delito de esbulho possessório também é instantâneo, consumando-se com o ato de invadir, consoante a doutrina de Celso Delmanto, Cezar Roberto Bitencourt e Julio Fabbrini Mirabete.

    Lei 5741/71 (Proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.Art . 9º Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

    § 1º Se o agente usa de violência, incorre também nas penas a esta cominada.

    § 2º É isento da pena de esbulho o agente que, espontaneamente, desocupa o imóvel antes de qualquer medida coativa.

    B) ERRADA vide letra A

    C) ERRADA vide letra A

    D) ERRADA vide letra A

    E) CORRETA vide letra A

    Bons estudos!

  • Invadir alguém?

  • Josue=bolos kkkkkk
  • A) O fato de ter mais de um agente não é uma elementar do tipo, pois esse crime pode ser praticado de 3 formas:

    violência à pessoa;

    grave ameaça;

    e concurso de mais de duas pessoas

    Não há que se falar em incitação à prática de crime

    B) Errada! é crime , pois a conduta e tipificada no art. 161. O núcleo do tipo penal é “invadir”, ou seja, ingressar à força em algum local, com o propósito de dominá-lo.

    C) O atraso nada tem haver com a conduta de dano ( destruir/ deteriorar / inutilizar )

    D)

    Existe uma legislação..a lei 5.741 que trata sobre isenção de pena.

  • Cara como eles cobram essa lei 5171 sem colocar no edital?? Li o edital e tal lei não está presente lá.

  • O enunciado da questão narra a conduta de Josué, líder comunitário ligado a pessoas sem teto, que organizou e liderou a invasão de um prédio novo que estava na iminência de ser vistoriado, para posterior entrega das unidades habitacionais aos respectivos proprietários, sendo que a invasão teve como fim a utilização como moradia definitiva, tendo se dado de forma pacífica, sem danos aos imóveis, e sem violência. As famílias permaneceram nos apartamentos por trinta dias, desocupando-os voluntariamente e no mesmo estado da época da invasão.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de esbulho possessório encontra-se previsto no artigo 161, inciso II, do Código Penal (invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório). Na hipótese, o concurso de pessoas não poderia ser tomado como agravante, configurando-se em uma elementar do tipo penal. Ademais, não se trata de crime de mera atividade, mas sim de crime formal, uma vez que se consuma com a simples invasão, ainda que a vítima não fique privada da posse ou propriedade. O crime é de fato comissivo, por pressupor a prática de ação e não de omissão e, por fim, pode ser instantâneo ou permanente, conforme o caso, uma vez que a ocupação pode se protrair no tempo.


    B) ERRADA. Não se pode afirmar seja impossível a configuração da prática criminosa na hipótese, quando se tratar de grupos sociais, ainda que legitimamente constituídos. A matéria, inclusive, já foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2213 DF), que adotou entendimento no sentido de não se afastar a tipicidade ou a ilicitude da conduta praticada por tais grupos. Ademais, o crime de esbulho possessório pode se configurar de três formas, quais sejam: com violência à pessoa, com ameaça à pessoa ou mediante concurso de pessoas, estabelecidas de forma alternativa e não cumulativa.


    C) ERRADA. O crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, pode se configurar a partir de três condutas, quais sejam: destruir, inutilizar ou deteriorar. O simples atraso na entrega não pode ser equiparado a nenhuma destas condutas, podendo dar ensejo, no máximo, a uma ação civil. Não há, portanto, como ser tipificada penalmente a conduta dos agentes nem no dano simples nem no de dano qualificado.


    D) ERRADA. Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, embora tendo realizado atos executórios, toma atitudes que impedem a produção do resultado, hipótese cabível apenas em crimes materiais. Já o arrependimento posterior nada mais é do que uma causa de diminuição de pena, que ocorre quando o autor de uma conduta criminosa, que não envolva violência ou grave ameaça à pessoa, de forma voluntária e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano. Nenhum destes dois institutos tem aplicação ao caso. Aliás, uma vez que a invasão atingiu unidades residenciais objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, há de ser observada, em função do princípio da especialidade, a Lei 5.741/1971, que prevê no § 2º do seu art. 9º, a isenção da pena quando a desocupação se dá antes de qualquer medida coativa.  Não se trata, portanto, de nenhum tipo de arrependimento, mas de um caso de isenção de pena.


    E) CERTA.  É exatamente o que está previsto no art. 9º da Lei 5741/1971: “Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação. § 1º. Se o agente usa de violência, incorre também nas penas a esta cominada. § 2º. É isento da pena de esbulho o agente que, espontaneamente, desocupa o imóvel antes de qualquer medida coativa".


    GABARITO: Letra E

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