SóProvas


ID
1484281
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à norma processual civil e a suas fontes formais, considere os enunciados seguintes:

I. Como o processo civil integra o direito público, suas normas são sempre cogentes, inexistindo normas dispositivas processuais.

II. Tendo em vista a lei federal como fonte formal primária do processo civil, é correto dizer que compete à União legislar sobre o direito processual civil, tendo porém os Estados competência concorrente à União para legislar sobre normas procedimentais em matéria processual.

III. As fontes formais acessóriasdo direito processual civil são as mesmas das normas em geral, quais sejam, analogia, costumes e princípios gerais do direito; servem para suprir as lacunas do ordenamento jurídico, integrando-o.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item INatureza das Leis Processuais

    Por serem de direito público as normas processuais são de natureza cogente, eventualmente dispositiva, entrelaçando-se frequentemente os elementos publicísticos e privatísticos.

    Item IICF/Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre: 

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CF/Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI – procedimentos em matéria processual;

    Item III - As fontes formais, são constituídas pelas leis, analogia, os costumes e os principios gerais do Direito. 

    LINDB/Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

    Espero ter ajudado

    Força! Foco! Fé!

  • Cogentes: não da autonomia aos particulares.

    Dispositiva: abrem uma margem para a autonomia dos particulares.

  • Um exemplo de norma processual dispositiva é a prevista no art. 111 do CPC, que possibilita às partes eleger o foro onde serão propostas determinadas ações.

  • O item III está correto diante dos arts. 4o da Lei de Introdução e 126 do CPC, abaixo:


    LINDB, Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    CPC, Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

  • Item I: ERRADO. Há normas processuais dispositivas, como a que permite  às partes modificarem a competência em razão do valor e do território:

    CPC, Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


  • André, sua dica para memorizar as competências legislativas foi excelente! Não esqueço mais! Valeu!

  • Melhor macete pra memorizar às matérias de competência privativa (também chamada de competência ou repartição horizontal)  e concorrente (chamada também de condomínio legislativo ou competência ou repartição vertical), é pensar da seguinte forma: se o direito é único em todo território nacional, então a competência é privativa, por exemplo, só existe um direito civil, um direito penal em todo território nacional, logo, inevitavelmente será competência privativa da União, nunca concorrente; noutro lado, questões de direito urbanístico, financeiro, orçamentário, os Estados têm uma legislação própria, observando-se a norma Geral da União, logo, a competência é concorrente, porque ele não é único em todo território Nacional, cada ente tem a sua legislação.

    Em resumo, se existir apenas um único direito será competência privativa da União, se não existir um único direito, então será competência concorrente; se for por esse raciocínio não precisa se desgastar em decorar. Esse macete aprendi com o professor do CERS de Direito Constitucional. 

    Força, Foco e fé

  • Outro exemplo de norma dispositiva no CPC atual:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    (...)

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.





  • II. Tendo em vista a lei federal como fonte formal primária do processo civil, é correto dizer que compete à União legislar sobre o direito processual civil, tendo porém os Estados competência concorrente à União para legislar sobre normas procedimentais em matéria processual.


    “A definição de regras de competência, na medida em que estabelece limites e organiza a prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, é um dos componentes básicos do ramo processual da ciência jurídica, cuja competência legislativa foi atribuída, pela CF de 1988, privativamente à União (Art. 22, I, CF/88). (...) A fixação da competência dos juizados especiais cíveis e criminais é matéria eminentemente processual, de competência privativa da União, não se confundindo com matéria procedimental em matéria processual, essa, sim, de competência concorrente dos estados-membros.” (ADI 1.807, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 30-10-2014, Plenário, DJE de 9-2-2015.)

  • Macete muito bom, Italo ! Muito obrigado! Nunca tinha pensado por esse prisma...

  • Interessante observar que embora o item III tenha sido considerado correto ao dizer que a analogia seria fonte formal do Direito Processual Civil, e que as fontes formais do processo são as mesmas das normas em geral, no direito do trabalho existe doutrina dizendo que analogia não é fonte formal do direito:

    "Analogia.Trata-se da operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico. Não é fonte do direito, e sim método de integração jurídica" (Ricardo Resende. Direito do Trabalho Esquematizado)

    Já no direito processual civil, a doutrina assevera que analogia é fonte formal acessória:

    "A fonte formal por excelência é a lei (fonte formal primária) . Além dela, podem ser mencionados a analogia, o costume,
    os princípios gerais do direito e as súmulas do STF, com efeito vinculante (fontes formais acessórias ou indiretas),necessários porque o ordenamento jurídico não pode conter lacunas, cumprindo-lhe fornecer os elementos para supri-las."

    Esses são detalhes que podem fazer uma confusão na cabeça do candidato que faz uma prova de direito do trabalho e de direito processual civil.

  • I. Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes. (CERTA)


    Outra assertiva da CESPEr sobre as normas cogentes e dispositivas no CPC

  • lembrar que questões relacionadas a dinheiro são concorrentes: orçamentário, financeiro, tributário e econômico.

  • Afirmativa I) Embora o Direito Processual Civil seja mesmo um ramo do Direito Público (para a maior parte dos doutrinadores) e sejam as suas normas cogentes, a lei processual dispõe de algumas normas dispositivas, que podem ser modificadas por convenção das partes. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A competência privativa da União para legislar sobre direito processual está contida no art. 22, I, da Constituição Federal, com ela não se confundindo a competência para legislar sobre procedimentos, a qual é concorrente entre a União Federal e os Estados. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que o ordenamento jurídico não permite ao juiz eximir-se de julgar a causa, devendo, diante da ausência de lei ou de lacuna, decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). Afirmativa correta.

    Resposta: Letra C:
    Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
  • complementando o macete de André:

    - Competência privativa da União → CAPACETE DE PIMENTA - Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho Espacial DEsapropriação Processual Informática Marítimo Energia Nacionalidade Transporte Águas.
    - Competência concorrente → PUTEFO - Penitenciário Urbanístico Tributário Econômico Financeiro Orçamentário.
    --------------

    - O art. 4º da LINDB estabelece que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Essa ordem é preferencial. Ana Cos Prin


  • BANCA FCC        -            ATENÇÃO


    Q530878

    Aplicada em: 2015   Banca: FCC 

    Órgão: TJ-SC      Prova: Juiz Substituto

    No tocante às normas processuais civis, examine os enunciados seguintes:

    I. Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes.



    Q494758

    Aplicada em: 2015 Banca: FCC

    Órgão: TJ-PE      Prova: Juiz Substituto

    Em relação à norma processual civil e a suas fontes formais, considere os enunciados seguintes:

    I. Como o processo civil integra o direito público, suas normas são sempre cogentes, inexistindo normas dispositivas processuais.


    Pessoal, só pretendi chamar a atenção para sutileza, maldosa, entre as alternativas propostas pela mesma Banca.

    Eu mesma errei pq tinha resolvido a primeira questão minutos antes e estava "focada" que o entendimento da banca no sentido favorável às normas serem cogentes.

    Não desistir nunca! Avante

  • Legislar sobre:

    PROCESSO: competência PRIVATIVA da União.

    PROCEDIMENTO: competência CONCORRENTE da União, Estados e DF.

  • senhores, não costumo comentar questões, mas esta forma de formular e responder questões adotada pela banca beira perigosamente o anti- ètico e o arbitràrio. Ricardo Yamada.

  • Competência:

    a) privativa da UNIÃO: legislar sobre o PROCESSO civil.

    b) concorrente da U/E/DF: legislar sobre o PROCEDIMENTO.

  • Acredito que o item II está incorreto.

    Vejamos a seguinte passagem: "Tendo em vista a lei federal como fonte formal primária do processo civil"

    Sabe-se que existe distinção entre lei federal e lei nacional. Aquela aplica-se no âmbito na União, essa em todo território nacional.

    Afirmar que o CPC é uma lei federal é um erro. Trata-se na verdade de um lei de âmbito nacional.

    Por essa razão a questão está errada.

  • Não consigo entender porque a banca considerou correto cahmar fontes formais a analogia, os costumes e os p. gerais do deireito, sendo que o correto é que estas são técnicas de integração da norma, ou seja, preenchem as lacunas da lei, tanto é que:

    "CPC, Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

  • O NCPC (não tão mais novo assim) é formado por normas processuais fundamentais que se constituem em regras e PRINCÍPIOS. Inaugura-se um processo de viés cada vez mais principiológico, sendo os princípios verdadeiras normas cogentes (de observância obrigatória). De acordo com a nova concepção do direito, inclusive do direito processual, denominada de NEOCONSTITUCIONALISMO ou NEOPROCESSUALISMO, os princípios ganham grande relevância no ordenamento jurídico, sendo considerados, por excelência, fontes formais PRIMÁRIAS do direito. Já não são mais considerados uma mera fonte formal acessória, secundária ou subsidiária (integrativa) do direito. Portanto, de acordo com o NCPC e com os argumentos supracitados, a alternativa III da questão estaria "errada". Contudo, deve-se atentar ao disposto no Art. 4º, da LINDB (uma lei de 1942, mas ainda em pleno vigor) que prevê expressamente os principios gerais do direito como fontes formais integrativas.

  • Muita divergência pra pouco enunciado...

  • DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

    139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

    143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 dias.