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Da leitura em conjunto dos artigos 130 e 131 do CPC, percebe-se que a alternativa correta é a letra B!!!
"Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento."
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Marquei a letra b por ser a menos errada...a meu ver, a questão merece anulação, pois somente estaria correta se tivesse ressalto que é o livre convencimento motivado, conforme expressa previsão do artigo 131 do CPC. Aguardaremos o resultado dos recursos e o gabarito final...
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O princípio da identidade física do juiz pode ser observado tanto no CPP como CPC a saber;
CPP
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
CPC
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
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O novo CPC não prevê expressamente o princípio da identidade física
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gabarito: B
Complementando a resposta dos colegas...
a) ERRADA.
O princípio da identidade física do juiz está previsto no art. 132 do CPC atual:
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que
concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado
por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu
sucessor.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a
sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
Conforme DIDIER (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 2013): "O art. 132 do CPC estabelece o chamado princípio da identidade física do juiz, segundo o qual o juiz da sentença deve ser o mesmo que ultimou audiência de instrução e julgamento. Trata-se de regra que deriva do princípio da oralidade, segundo o qual as provas devem ser produzidas perante o magistrado que julgará a causa".
c) ERRADA.
Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou
despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á
aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
d) ERRADA.
Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que
autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido
por lei, o juiz proferirá sentença que obste [impeça, obstrua] aos objetivos das partes.
e) ERRADA. [justificativa que também serve à letra B, correta]
Conforme DIDIER (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2013), há variados sistemas de valoração da prova:
"a) critério positivo ou legal: (...) Há o tarifamento das provas, uma vez que cada prova tem como que tabelado o seu valor, do qual não há como o magistrado fugir. O juiz não passa de mero aplicador da norma, preso ao formalismo e ao valor tarifado das provas.
b) livre convicção: O juiz é soberanamente livre quanto à indagação da verdade e apreciação das provas. A consciência do juiz não está vinculada a qualquer regra legal, quer no tocante à espécie de prova, quer no tocante à sua avaliação. Esse sistema ainda sobrevive nos julgamentos do júri popular.
c) persuasão racional ou livre convencimento motivado: Não obstante apreciar as provas livremente, o juiz não segue as suas impressões pessoais, mas tira a sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre a qualidade e a força probante destas; a convicção está na consciência formada pelas provas. Desenvolveu-se sob influência das idéias iluministas do século XVII. É o sistema seguido por nosso CPC (art. 131)."
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Pessoal letra B é a menos errada, o principio é o livre convencimento MOTIVADO, e não o simples livre convencimento, pois este último possibilitaria ao magistrado julgar sem ter que motivar suas convicções o que não é permitido como regra.
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Questão digna de anulação. É sabido que o livre convencimento e o livre convencimento MOTIVADO são sistemas de apreciação da prova totalmente distintos (no primeiro o juiz aprecia a prova como e julga como bem entender; no segundo tem que MOTIVAR as razões e em quais provas formou seu convencimento). É inclusive matéria constitucional (art. 93, CF). Qualquer doutrina que abrirmos dirá isso. Lamentável...
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A condução do processo não é feita de acordo com critérios de conveniência e oportunidade do juiz. Não há discricionariedade judicial: cumpre-lhe, com o apoio de seus auxiliares, fazer executar as regras da lei processual. A imparcialidade é garantia do jurisdicionado, e decorrência do princípio do juiz natural, que impede que as partes possam escolher o juiz da causa. Este deve ser iden tificado de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o princípio da identidade física do juiz tem incidência tanto no processo penal quanto no processo civil. No Código de Processo Civil este princípio está positivado no art. 132 (CPC/73), segundo o qual o juiz que presidir a audiência de instrução deve ser o mesmo que julgar a causa, de forma a garantir que o órgão julgador seja aquele que, de fato, esteve presente durante a produção das provas, tendo tido contato direto com elas e com as partes do processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, o juiz é livre para determinar a produção das provas que entender necessárias para a formação de seu convencimento, derivando esta faculdade de seu poder instrutório. Produzidas as provas, o juiz é livre para valorá-las em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. É isso o que indicam os princípios do livre convencimento motivado e o da persuasão racional. Afirmativa correta.
Alternativa C) O julgamento judicial é obrigatório, não podendo o juiz esquivar-se de prestar a jurisdição quando esta lhe for solicitada. O princípio da inafastabilidade da jurisdição está positivado no art. 5º, XXXV, da CF, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O exercício da jurisdição, portanto, é obrigatório, não podendo ser avaliado por critérios de conveniência e oportunidade. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, é dever do juiz impedir que as partes se utilizem do processo para praticar ato simulado, devendo proferir sentença que, neste caso, obste aos seus objetivos (art. 129, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. O ordenamento jurídico brasileiro não adota o sistema hierarquizado de provas, mas o sistema do livre convencimento motivado do juiz. Afirmativa incorreta.
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No novo CPC não há referência ao Princípio da Identidade Física do Juiz, uma vez que o artigo 132 não foi repetido. ;)
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O CPC de 2015 estabelece em seu artigo 371 que “o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.
No CPC de 2015 não encontramos a palavra “livremente” estabelecida no artigo 131 do CPC/73 e no art. 118 do CPC/39, o que tem levado alguns intérpretes da Lei 13.105/2015 a asseverar não mais existir no Direito Processual Civil Contemporâneo o princípio do livre convencimento motivado.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, uma vez que o NCPC não mais prevê o princípio da identidade física do juiz. Desse modo, pode haver um juiz para instruir o processo e outro para julgá-lo, sem que haja nulidade. Assim sendo, a alternativa A também está correta.
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Art. 140 NCPC: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
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Quanto à atividade processual do juiz, é correto afirmar que
A) o princípio da identidade física do juiz é próprio do processo penal, não do processo civil. DESATUALIZADA.
Princípio da identidade física do juiz: “o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”.
O novo CPC extirpou do ordenamento processual civil o princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao artigo 132 do CPC/73). Logo, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide.
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B) o poder instrutório do juiz pode ser realizado de ofício, decidindo o processo com base nos princípios do livre convencimento e da persuasão racional. CERTA.
Conceitualmente, caracteriza-se o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional como "aquele em que o juiz, observados os limites do sistema jurídico, pode dar a sua própria valoração à prova, sendo dever seu o de fundamentar, isto é, justificar a formação de sua convicção"
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C) deve ele decidir por meio de critérios de conveniência e oportunidade, como regra geral. ERRADA.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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D) é defeso a ele impedir que as partes se sirvam do processo para praticar ato simulado. ERRADA.
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
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E) o juiz apreciará a prova de acordo com o sistema hierarquizado previsto na lei processual civil. ERRADA.
São três os principais sistemas probatórios: sistema legal de provas (prova tarifada), sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional). O CPC adota o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional.