SóProvas


ID
1484296
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com súmula do STJ sobre matéria processual:

Alternativas
Comentários
  • Letra A ( INCORRETA) SÚMULA 449 STJ->“a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”


    Letra B (INCORRETA) SÚMULA 470 STJ->"O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em Ação Civil Pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."


    Letra C (INCORRETA) SÚMULA 453 STJ-> “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.” 

    Letra D (INCORRETA) SÚMULA 451 STJ-> “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”

    Letra E (CORRETA) SÚMULA 429 STJ-> “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”

  • A questão me gerou uma certa dúvida, sobretudo com relação as assertivas B e E.


    Isso porque o STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade ativa para defender os contratantes do seguro DPVAT (RE 631.111 Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).


    Sendo assim, levando em consideração que o julgamento foi proferido em sede de repercussão geral, conclui-se pela inaplicabilidade da súmula 470 do STJ, ainda que esteja formalmente em vigor, tornando a alternativa B, também, correta.


    Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

    Espero ter ajudado.

  • Provavelmente a FCC tenha considerado errado porque pediu o entendimento sumulado do STJ e não o entendimento dos tribunais superiores... 


  • Alternativa B – ERRADA (embora o afirmado no enunciado esteja correto)


    Súmula 470-STJ: “O Ministério Público NÃO tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.” 


    TODAVIA, o Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral). 


    Assim, a súmula do STJ acima colacionada está superada. Ressalte-se que a alternativa pedia o entendimento sumulado do STJ e a súmula em sentido contrário ao enunciado da alternativa existe, o que torna a alternativa errada, embora tal súmula esteja superada.


  • Ronaldo, não sei se a Súmula 470 está superada com base no RE 631.111/GO.

    a Súmula diz que o MP NÃO tem legitimidade para pleitear a INDENIZAÇÃO decorrente do DPVAT em benefício do segurado (DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL).
    O RE 631.111/GO diz que "Nos casos de indenização PAGA, pela seguradora, EM VALOR INFERIOR ao determinado no art. 3º da Lei 6.914/1974, reveste -se de RELEVANTE NATUREZA SOCIAL (interesse social qualificado), de modo a conferir legitimidade ativa ao Ministério Público para defendê-los em juízo mediante ação coletiva"
    Ou seja, a indenização já foi paga, mas em valor a menor, para um número indeterminado de pessoas que foram lesadas. Direto transindividual, direito disponível, mas homogêneo.
    Eu entendo que são dois casos diferentes.
  • Caroline, 


    Entendo que a súmula está superada sim. Esse é o entendimento do Professor Márcio Cavalcante, do site “dizer o direito”, sendo que seus argumentos me convenceram. Em resumo, ele defende:


    1) O seguro DPVAT envolve direito individual homogêneo disponível, mas de interesse social (http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html).

          - Sim, é direito individual homogêneo disponível, mas de interesse social.


    2) Pois bem, sendo direito individual homogêneo disponível, possui o MP legitimidade para defendê-lo? (http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/legitimidade-do-ministerio-publico-para.html).

         - Depende: se for simplesmente um individual homogêneo disponível não, mas se esse direito individual homogêneo disponível revestir-se de interesse social, aí sim está o MP legitimado.

         - É o caso do seguro DPVAT, um direito individual homogêneo disponível, mas de interesse social, motivo que legitima a ação do MP.


    Por essas razões, a súmula 470 do STJ está superada!


    Espero que tenha conseguido resumir tudo.


    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do Senhor".


    Valeu, abraço e bons estudos.

  • Acho que a Caroline está certa, e o próprio dizerodireito, link trazido pelo Ronaldo, cita como exemplos de direitos individuais homogêneos destituídos de relevância sócial o teor do enunciado 470 do STJ...

  • Caro Antônio123, atente-se para as datas. Os julgados e os artigos do site dizer o direito são de datas diferentes e o STJ mudou seu posicionamento acerca do tema, coisa, diga-se de passagem, muito comum nos Tribunais superiores.


    No primeiro artigo (o primeiro a ser escrito, mas o segundo colacionado na minha resposta anterior) ele cita sim a súmula 470 do STJ como exemplo de direito individual homogêneo destituído de interesse social. Todavia, atente para o fato que tal artigo é anterior à recente decisão do STJ que estamos aqui a discutir. Os artigos podem parecer contraditórios, mas, levando-se em consideração as datas em que foram escritos, não serão.


    Não quero, de forma alguma, impor o meu entendimento acerca do tema (entendimento lastreado nos argumentos do professor do site dizer o direito), mas deve-se analisar os artigos citados levando-se em consideração as datas em que foram publicados e de acordo com as datas das decisões do STJ.


    Abraço.

  • Para acabar com a dúvida dos colegas com relação à validade da sumula 470, o STJ CANCELOU a mesma em 27 de maio de 2015! Ver REsp 858.056. Ou seja, a sumula está agora OFICIALMENTE superada. O Ronaaaaldo está certo! 

  • Súmula 470 
    SÚMULA CANCELADA 
    O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação 
    civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do 
    segurado. (*) 
    (*) A Segunda Seção, na sessão de 27 de maio de 2015, ao julgar o 
    REsp 858.056-GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 470-STJ. 
    http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num='470'#DOC1


  • Independentemente de a súmula estar cancelada, o item B sempre esteve errado, já que ele diz que é entendimento sumulado que o MP pode cobrar indenizalçai DPVAT. Nunca houve súmula dizendo isso. Item totalmente errado desde sempre.

  • De fato, a súmula encontra-se superada e não existe súmula do STJ, hoje, sobre esta matéria, no entanto, sobre a legitimidade do MP, este possui sim legitimidade, conforme decisão recente do STJ:REsp 858056 / GO, RECURSO ESPECIAL 2006/0120826-0, julgado em 27.05.2015.

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO
    PÚBLICO ESTADUAL NA DEFESA DE  INTERESSES DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO
    DPVAT - SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O
    RITO DO ARTIGO 543-B DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO DA
    SEGUNDA SEÇÃO DISSONANTE DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STF.
    Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em
    defesa de beneficiários do seguro DPVAT. Alegado pagamento a menor
    das indenizações devidas pela seguradora.
    Acórdão estadual que, reformando a sentença extintiva do feito,
    reconheceu a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público.
    Recurso especial da seguradora anteriormente provido pela Segunda
    Seção, considerada a ilegitimidade do parquet para, em substituição
    às vítimas de acidentes de trânsito, pleitear o pagamento de
    diferenças atinentes à indenização securitária obrigatória (DPVAT).
    Interposto recurso extraordinário pelo Ministério Público, cujo
    processamento foi sobrestado em razão da pendência de reclamo
    submetido ao rito do artigo 543-B do CPC.
    Julgado o mérito, pelo STF, do RE 631.111/GO, os autos retornaram à
    apreciação da Segunda Seção para exercício do juízo de retratação.

  • Atualizando: O STJ cancelou sua súmula 470. Portanto, agora o MP tem legitimidade para pleitear em ação civil publica a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

  • Pessoal, importante lembrar que hoje a sumula 470 do stj esta cancelada! O que torna o teor da letra b verdadeiro.

  • Acho interessante acrescentar que o NCPC prevê, em seu art. 85, par. 18, que "caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários e ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança". Assim, quando entrar em vigor o novo código não mais persistirá a súmula 453 do STJ.

  • De acordo com súmula do STJ sobre matéria processual:

    A) a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora. ERRADA.

    Súmula 449 STJ - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora.

    .

    B) o Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização do seguro obrigatório decorrente de acidente de veículo (DPVAT) em benefício do segurado. CERTA

    Súmula 470 STJ - O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    A Segunda Seção, na sessão de 27 de maio de 2015, ao julgar o REsp 858.056-GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 470-STJ.

    .

    C) os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, podem ser cobrados em execução ou ação própria.

    Súmula 453 STJ - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, NÃO podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    A súmula 453 está em desacordo com o Art. 85 do NCPC.

    .

    D) é ilegítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. ERRADA.

    Súmula 451 STJ - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    .

    E) a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. CERTA.

    Súmula 429 STJ - A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.