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ID
1484302
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos juizados especiais cíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa D!!! 


    Cópia do artigo 9º da lei 9.099/95 ->" Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
  • Letra "E" - Lei 9.099/95/ Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de Intervenção de Terceiros nem de Assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Sobre as outras alternativas: A -  Errada, em virtude do que prevê o art. 9º da lei 9.099/95: " Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
    B - Errada, conforme o Art. 11, in verbis: " O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei." C - Errada, nos termos do art.9º, §3º: " O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."
    E - Errada, já que expressamente o art. 10, da Lei 9.0999/95 prevê: " Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

  • Todas (lei 9.099):

    A: errado. Nem todos maiores e capazes poderão ser autores, como no caso de cessionários de direito de pessoas jurídicas (art. 8º, §1º, I). E os casos de representação obrigatória estão no art. 9º (causas de até 20 SM está dispensada a assistência de advogado).
    B: errado. Art. 11. 
    C: errado. O mandato pode até ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais (art. 9º, §3º). Lembrando que há diferença entre poderes gerais (poder de atuar no processo, como contestar, recorrer, pedir provas etc) e especiais (poder confessar, dar quitação, renunciar direitos, receber citação etc).
    D: correto. Detalhe: as partes comparecerão pessoalmente. Art. 9º, caput.
    E: errado. Art. 10.
  • LETRA C: 

    Art 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • Gabarito: D 

    - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    (ART 9º, Caput da Lei 9.099/95)

  • VIDE  Q532552

  • Por que desatualizada? 

  • Por que desatualizada? 

  • Acredito que o motivo da desatualização seja o art. 1.062 que determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao procedimentos dos juizados especiais, embora tal procedimento seja considerado uma hipótese de intervenção de terceiros, situação que seria vedada pelo art. 10 da lei 9.099/95.

  • § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
  • ATENÇÃO!!!!! informação importante.

    A Lei 9.099/95 é do ano de 1995, nesta época a desconsideração não era intervenção de terceiro. Porém, com o advento do novo CPC ouve este deslocamento. Por este motivo foi incluído o art. 1.062, para esclarecer a questão.

    Logo, o artigo 10 da Lei 9099/95 deve ser lido assim: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de Intervenção de Terceiros, (salvo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica), nem de Assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Lei 9.099/95/ Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de Intervenção de Terceiros nem de Assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    NOVO CPC:

    TÍTULO III

    DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    CAPÍTULO IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Mas a lei não alterou...se a questão citar a desconsideração, isso é válido, mas se não citar, não cacem pelo em ovo!

  • ENUNCIADO 36 Fonaje – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • TESE STJ 89: JUIZADOS ESPECIAIS

    1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

    4) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.

    5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

    6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    7) Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.

    10) Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ.

    13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

    14) Compete ao STJ o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.