SóProvas


ID
1484440
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É tipo penal eleitoral cuja pena cominada restringe-se à pena privativa de liberdade, sem cominação de multa:

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral.

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

      Pena - reclusão de três a cinco anos.

  • Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965


    A) Art. 318. Efetuar a Mesa Receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação (art. 190):

    Pena –detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    B) Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:

    Pena –detenção até um mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.

    C) Art. 315.Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas:

    Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    D) Art. 316. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior:

    Pena –reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    E) Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:

    Pena –reclusão de três a cinco anos.


  • E viva a Fundação Copia e Cola.... Sem dúvidas, a decoreba burra é um ótimo critério de seleção de magistrados...

  • Realmente lamentável este tipo de questão.

    Contudo, os únicos crimes, cinco ao total, que não possuem sanção de multa, no Código Eleitoral, são:


    Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236:

    Pena - Reclusão até quatro anos.


    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.


    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.


    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

    Pena - reclusão de três a cinco anos.


    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:

    Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.



  • alguém tem um bizu p/ decorar os crimes eleitorais e respectivas penas? Ao q parece a FCC recorrentemente cobra a pena dos crimes...

  • Sigilo, sigilo, votar2x, prender, propaganda. S2P2V. Sem multa é = S2P2V (spv). Sigilo, sigilo, prender, propaganda e votar2x.

  • É mesmo muita falta do que fazer desses elaboradores de questão! Considerando que 0,1% dos candidatos decorou isso, então, fazendo uma média, os outros 19,9% que acertaram a questão chutando-a foram beneficiados unicamente pela sorte e não pelo esforço. É esse mérito que um tipo de questão como essa avalia... Hoje em dia, quem estudou durante 6 anos não tem muito maior vantagem em relação a quem estudou durante 3 anos justamente em face do fator 'sorte' cada vez mais presente em concursos com esse nível de dificuldade/imbecilidade.

  • Minha Nossa Senhora! Como cobrar uma questão dessas?! 

  • Confesso que fiquei assustado, mas vamos levar em consideração que esta representa a única possibilidade que aplicamos  a pena de RECLUSÃO de forma isolada, ou seja, não seja não será cominada reclusão e multa. 


    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

     Pena - reclusão de três a cinco anos.


  • A FCC sempre desprestigia a inteligência.

  • É, caro Viva_La_Vida......como diria o filósofo...agora FODEU !! kkkk

    Pior que há outros tipos em que a lei eleitoral só comina pena de reclusão:

    Código eleitoral

    "  Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236:  Pena - Reclusão até quatro anos.

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:  Pena - reclusão até três anos.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos.

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Pena - reclusão de três a cinco anos.

    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:  Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato."


    Lei das eleições (9.504)

    "Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

    II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes."


    Aí eu te pergunto: como responder uma questão dessas?

    Se o tipo do art. 317 fosse o único da legislação eleitoral que não estabelece pena de multa, até dava pra entender o motivo da pergunta...

    Tá loco.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!






  • Eles querem mesmo selecionar um magistrado ou um papagaio de pirata?

  • essa prova foi feita para alguém (ns)...

  • É pra cair o cu da bunda

  • Bizu para essa questão:

    saia da frente do computador, vá em frente a um espelho e xingue, mas xingue muito a FCC.

    Por mais que você não acerte a questão, sentir-se-á bem melhor.

  • O único consolo (consolo no sentido sex shop da palavra, claro) é que essa questão de "crime sem pena de multa associada" é recorrente, perdi a conta de quantas vezes vi essas assertivas nos exercícios.

  • Decoreba besta para Juiz

  • COMOFAZ para gravar todos as penas dos tipos penais eleitorais?

    RESPOSTA: LETRA E - art. 317 CP

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

      Pena - reclusão de três a cinco anos.

  • Pequena dica para facilitar a memorização deste detalhe:

    Art. 309 - Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até 3 anos.

    Art. 312 - Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até 2 anos. 

    Art. 317 - Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:

    Pena - reclusão de 3 a 5 anos.


    Os três crimes eleitorais acima são classificados como crimes de atentado / de empreendimento ---> aqueles em que o próprio tipo penal prevê a tentativa como forma de realização consumada do crime! Dica: todos os crimes eleitorais de atentado não cominam multa como pena!

    **obs: mas há outros crimes eleitorais que não cominam multa, tais como art. 334 (lembrando também que a cassação de registro prevista neste dispositivo configura efeito extrapenal apenas [não é sanção]!)

    Espero ter colaborado de alguma forma! Bons estudos, galera!

  • Próxima.

  • lamentável é não conhecer a banca e perceber que ela cobra esse tipo de questão desde sempre (TJ/MS-2020, TJ/AP-2014,TJ/PE-2013). Enquanto você não entender o jogo, vai sempre perder pra banca! #semmimimi

  • Típica questão para testar o psicológico do candidato.

    Todo mundo (praticamente) vai errar, então nem se preocupe com esse tipo de questão.

  • Estratégia. Do grego, strateegia. Do latim, strategi.

    Você olha pra questão e pensa: "né pussíve que esses fela da p*ta tão me cobrando um negosso desse"

    Mas aí, com calma, para e pensa novamente: "deve haver um padrão aqui, uma forma da alternativa correta se descatar"

    As penas que não tem previsão de multa geralmente são de tipos penais mais graves, aos quais o legislador atribuiu apenas penas privativas de liberdade no preceito secundário. Então vamos atrás de uma alternativa que traga uma conduta sensivelmente mais grave que as outras.

    Observe que as outras opções mostram apenas condutas de falhas procedimentais, que talvez nem precisariam ser crimes (reflita aqui sobre o fenômeno da administrativização do direito penal). A letra E se destaca por constituir um crime que atenta contra o âmago do processo eleitoral.

    Fazer concurso também envolve aprender a pensar dessa forma e ter em mente recursos desesperados para conseguir pontos que parecem impossíveis. Reclamar da banca alivia o psicológico agora, mas não ajuda na hora da prova.

  • Que vergonha dessa questão. A FCC que deveria ser multada por criar uma questão dessas.

  • Essa questão já foi cobrada em outros anos pela banca FCC:

    ATENÇÃO:

    violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. NÃO CABE MULTA!!!!

  • O bom e velho chute. Depois de responder milhares de questões, há quem chame de intuição.

  • Acertei utilizando a estratégia pião do baú

  • CRIMES ELEITORAIS >>> sem multa.

    298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236:

    Pena - Reclusão até quatro anos.

    309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.

    317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

    Pena - reclusão de três a cinco anos.

    334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:

    Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais.
    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas:
    Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
    Art. 316. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior:
    Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    Art. 318. Efetuar a Mesa Receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação (art. 190):
    Pena: detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
    Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
    Pena: detenção até um mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.

    3) Dicas didáticas (ÚNICOS CINCO CRIMES NO CÓDIGO ELEITORAL SEM PENA DE MULTA)
    Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236:
    Pena: reclusão até quatro anos.
    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
    Pena: reclusão até três anos.
    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
    Pena: detenção até dois anos.
    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:
    Pena: detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Efetuar a Mesa Receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação é crime previsto no art. 318 do Código Eleitoral que tem pena de detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
    b) Errado. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos é crime previsto no art. 319 do Código Eleitoral que tem pena de detenção de um mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.
    c) Errado. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas é crime previsto no art. 315 do Código Eleitoral que tem pena de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
    d) Errado. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior é crime previsto no art. 316 do Código Eleitoral que tem pena de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
    e) Certo. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros é crime previsto no art. 317 do Código Eleitoral que tem pena de reclusão de três a cinco anos. Note-se que tal delito não tem previsão de multa.
    Resposta: E.