O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica
do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de
Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas
quaisquer formas de proselitismo.
Na parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental, será incluído, obrigatoriamente,
a partir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja escolha
ficará a cargo da comunidade escolar que poderá optar, entre elas, pela Língua Espanhola, nos
termos da Lei nº 11.161/2005. É necessário esclarecer que língua indígena ou outras formas usuais
de expressão verbal de certas comunidades não podem ocupar o lugar do ensino de Língua
Estrangeira moderna.