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ID
1485718
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apolo, gerente comercial da Seguradora Olímpica S/A, empresta determinada quantia em dinheiro para Virgílio, diretor da empresa. Temendo não ser ressarcido pelo valor do empréstimo, Apolo exige como garantia da dívida, abusando da situação, a entrega de documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a esposa de Virgílio. A conduta de Apolo:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" está correta.

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.


    O objeto jurídico é tutelar-se do patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima. Esse tipo penal possui duas ações nucleares: a)exigir- obrigar, reclamar o sujeito ativo exige do sujeito passivo, como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal. b)receber- o agente, como garantia de dívida, aceita o documento fornecido por iniciativa da própria vítima. Sujeito ativo é quem exige ou recebe o documento como garantia de dívida. Sujeito passivo é a pessoa que cede à exigência do agente ou oferece o documento como garantia de dívida. O crime se consuma com a simples exigência do documento como garantia de dívida. Na modalidade receber, se consuma com o efetivo recebimento do documento pelo sujeito ativo. Só cabe tentativa se a exigência for realizada por escrito e não chear ao conhecimento da vítimapor circunstâncias alheias a vontade do agente. Já na modalidade receber, a tentativa é perfeitamente possíve


  •   Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. 

     

      Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Filé a QUESTÃO.... vamos vencer pessoal se Deus quiser...

  • Me parece que a assertivas A e D são logicamente idênticas, portanto, não podem ser consideradas verdadeiras. Sobra a assertiva C.
  • Extorsão Indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Exigir: Trata-se de crime formal

    Receber: Trata-se de crime material

    Tentativa: É plenamente possível.

    Ação Penal:  Pública incondicionada

    GAB - C

  • Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • extorção indireta= vantagem DEVIDA

    extorção direta=vantagem INDEVIDA

  • GABARITO - LETRA C

    CP - Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, previstos no título II do Código Penal. Analisemos as alternativas:  

    a) ERRADA. Tal conduta é sim definida como crime, é o caso da extorsão indireta do art. 160 do CP.

    b) ERRADA. Não há nos crimes contra a organização do trabalho tal conduta criminosa.

    c) CORRETA. O crime de extorsão indireta se caracteriza quando o agente exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, de acordo com o art. 160 do CP, exatamente como a situação que a questão traz.
    d) ERRADA. Caracteriza crime de extorsão, mas não a direta do art. 158 do CP, em que se exige a violência ou grave ameaça para o cometimento do crime, porém restará configurado o crime de extorsão indireta do art. 160 do referido diploma legal.
    e) ERRADA. O estelionato ocorre quando se obtém para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, não tem relação com o fato narrado na questão.   


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.