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ID
1485868
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

0 Estatuto da Criança e Adolescente - ECA prevê a figura do Conselho Tutelar, dispondo sobre a sua criação, organização, atribuições e outras regras sobre funcionamento e os seus membros. Aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina.   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.    

  • Alternativa A - Errada:

    ECA, Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.  


    Alternativa B - Errada: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.  


    Alternativa C - Errada: Art. 139, § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.


    Alternativa D - Errada: Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

    Quanto à prerrogativa da prisão especial, antes prevista para seu membro no art. 135 do ECA, foi retirada em sua nova redação, dada pela lei 12.696.


    Alternativa E - Correta: 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. 

  • Vai a minha dica para memorizar os direitos agora previstos aos conselheiros:

    Providenciei..................cobertura previdenciária

    férias.............................gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)

    à minha mãe..................licença-maternidade

    e meu pai.......................licença-paternidade

    no Natal.........................gratificação natalina

     Além da remuneração obrigatória.

    Bons estudos!

  • São direitos dos conselheiros eleitos:

    Ø cobertura previdenciária;

    Ø férias anuais remuneradas + 1/3;

    Ø licença-maternidade;

    Ø licença-paternidade;

    Ø gratificação natalina.

     

    Não confundir  com os direitos da mãe-social:

    o   anotação na CTPS;

    o   SM;

    o   RSR;

    o   apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    o   30 dias de férias anuais remuneradas;

    o   benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    o   gratificação de Natal;

    o   FGTS ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Dica: o Conselho Tutelar é composto por cinco membros: Lalá, Lelé, Lilí, Loló e Lulú. E os direitos? LILÍ PREFERE GRANA. LILÍ = licenças maternidade e paternidade; PREFERE = Previdência e Férias Remuneradas; GRANA = Gratificação Natalina.
  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019).

    Não há mais limitação de recondução dos conselheiros tutelares.