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ID
1485892
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.

    Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.

    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

    Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.

  • Também não entendi essa de que o MP não pode suscitar conflito de competência se atuar como fiscal da lei... Tem alguma súmula disso? Aliás, parece que não foi divulgado ainda o gabarito definitivo dessa prova: http://www.trtsp.jus.br/institucional/concursos/21-institucional/concursos/magistrados/19061-xl-concurso-publico-para-ingresso-na-magistratura-do-trabalho-da-2-regiao

  • A doutrina defende que o MP, quando atua como custos legis, também possui legitimidade ativa:

    "Defende a doutrina, também, não obstante a omissão do texto legal, ser possível ao Ministério Público, na condição de custos legis, representar pelo procedimento, sob o argumento de que a correta e uniforme interpretação da lei é matéria de ordem pública, que remete à segurança jurídica esperada pela sociedade (POTENCIANO, 2012, p. 153)."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30165/o-incidente-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-no-codigo-de-processo-civil-brasileiro#ixzz3YLIyZLOj

  • D) ART. 555, §1º, CPC

  •  d)
    Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órção colegiado julgará o recurso. 




    De onde vem essa previsão na parte final da alternativa.?
  • INCORRETA

    c) O julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, quando tornado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal ou órgão especial, poderá ser objeto de súmula regional ou estadual, servindo como súmula impeditiva de recurso especial ou extraordinário.  ?

    Art. 479 do CPC. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

  • Prezado Antônio 123, referida expressão consta do § 1º do art. 555 do CPC.

  • a)O incidente de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado por qualquer das partes, nas razões do recurso ou em petição avulsa, solicitado pelo relator do recurso ou requerido pelo Ministério Público, quando for parte na ação. - CORRETO (ART. 476 P.Ú. C/C 499 CPC) 

    b)O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - CORRETO (ART. 557 CPC)

    c)O julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, quando tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal ou órgão especial, poderá ser objeto de súmula regional ou estadual, "servindo como súmula impeditiva de recurso especial ou extraordinário." - ERRADO (ART. 479 CPC)

    d)Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso. - CORRETO (ART. 555 §1 CPC)

    e)Negada a divergência suscitada no incidente de uniformização, o processo será devolvido ao órgão suscitante, a fim de que prossiga normalmente no julgamento do feito. - CORRETO .