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ID
1486234
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com o Código de Processo Civil, as provas devem ser produzidas

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

  • Gabarito C


    CPC ANTIGO - Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.


    CPC ATUALIZADO - L13105/15 - Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • essa questão atualmente está toda alterada!!!

    se bem q a mais correta continua sendo a C!