SóProvas


ID
148639
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os Procedimentos Especiais previstos no Código de Processo Civil estão as Ações Possessórias. Com relação a essas ações é certo que

Alternativas
Comentários
  • Conforme CPC:

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio

  • Alternativa D.

    a) INCORRETA
    Art. 922. É lícitoao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteçãopossessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou doesbulho cometido pelo autor.

    b) INCORRETA

    Art. 921. É lícitoao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação emperdas e danos;

    c) INCORRETA

    Art. 920. Apropositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juizconheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujosrequisitos estejam provados.

    d) CORRETA

    Art. 923. Napendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu,intentar a ação de reconhecimento do domínio.

    e) INCORRETA

    Art. 928

    Parágrafo único.Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutençãoou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantesjudiciais.