A questão pede a incorreta, a única que não fala sobre transferências de registro é a D.
Art. 1º - As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança, em caráter permanente, do domicílio profissional, mediante requerimento.
§ 1º - Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do Profissional.
§ 2º - Entende-se por mudança de domicilio profissional, em caráter permanente, a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do da inscrição.
Art. 7º - Os Profissionais que residirem próximos às fronteiras de CREFs que tenham área de abrangência distinta, e trabalharem em mais de uma Unidade Federativa, ficarão vinculados ao CREF do local de domicilio.
Art. 8º - Caso o Profissional transferido retorne ao CREF de origem, ser-lhe-á deferido o mesmo número de inscrição que detinha anteriormente.