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d)
organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada.
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Resposta certa : D
Em junho de 2011 foi publicado o Decreto Presidencial nº 7.508, que dispõe em seu Capítulo V, Seção II sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), acordo de colaboração firmado entre entes federativos, cujo objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/1066-sgep-raiz/dai-raiz/cgcoi/l1-cgcoi/16171-coap-assinados-cgcoi
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GABARITO:D
Art. 2º Para efeito deste Decreto (7508/ 2011) , considera-se:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
FONTE:
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O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) é um instrumento da gestão compartilhada do SUS que tema finalidade de:
A)pactuar as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde na respectiva área de atuação. Competência da comissão intergestores
B)definir as regras da gestão compartilhada do SUS no âmbito dos Estados e Municípios. Finalidade da comissão intergestores
C)garantir a integralidade da assistência à saúde e a universalidade das ações e serviços. Não faz referência a universalidade
D)organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada. GABARITO
E)integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Descrição da finalidade de regiões de saúde