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                                Gab: A   Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:   III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos; 
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                                De acordo com a Lei 8.080 e suas alterações incluídas pel Lei 12.466 de 2011:     Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).          Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;              II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;         III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm 
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                                a) - Gabarito   b) A RENASES está prevista no Decreto 7.508 que egulamenta a Lei no 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. E neste mesmo decreto prevê- no seu art.32/Parágrafo Único- como função exlusiva da Comissão intergestora Tripartite -CIT a pactuação das diretrizes gerais para a composição da RENASES;   c) De acordo com a Lei 8.080 se trata de competência da direção nacional do SUS;   d)Competência exclusiva da CIT de acordo com o Decreto 7.508;   e)Previsto no Parágrafo Único art.12 da lei 8.080 : As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).     obs:Essa questão foi muito difícil. Já errei duas vezes!!! 
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                                Questão venenosa! 
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                                Questãozinha fulera essa... CIB pactua em âmbito regional (Estados e Municípios) e não em âmbito Nacional (seria a CIT)... Dava recurso tranquilo...