a) São atribuições comuns da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de acordo com o artigo 15º, II da lei 8.080;
b)Compete à direção nacional do SUS de acordo com o artigo 16º da Lei 8.080;
c) São atribuições comuns da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de acordo com o artigo 15º, VI da lei 8.080;
d) Gabarito: Art. 37 da Lei 8.080: O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa;
e)São atribuições comuns da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de acordo com o artigo 15º, VII da lei 8.080.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm