Os conselhos tutelares foram criados no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 e estão descritos no artigo 227 que diz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Neste sentido, a intervenção das escolas com relação às crianças e adolescentes que estiverem sob a tutela do Estado deverá atender aos seguintes aspectos: