Instrução Normativa n.º 2/2008 do MPOG/SLTI:
Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada,
tais como:
I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou
responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos
serviços de recepção e apoio ao usuário;
II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades
distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi
contratado; e
IV - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio
Questão errada, portanto!