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ID
1489009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o próximo item, referente à Instrução Normativa n.º 2/2008 do MPOG/SLTI.

A contratação de cooperativas poderá ocorrer quando o serviço puder ser executado com autonomia pelos cooperados, sem que haja subordinação entre a cooperativa e os cooperados.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa n.º 2/2008 do MPOG/SLTI

    Art. 4º A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser
    contratado evidenciar:
    I - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de
    subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
    e
    II - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação
    e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam
    realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

    Bons estudos!

  • Para mim a afirmativa está incorreta, pois não basta o atendimento ao item I do artigo. Deve atender também ao item II.