Constituição Estadual de Goiás
Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:
A) IX - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;
B) X - fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;
C) ERRADA;
D) XIII – apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas dos Municípios.
E) XI – acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado.