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ID
1490587
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás NÃO compete

Alternativas
Comentários
  • Fonte: site stf - a constituição e o supremo. "Tribunal de contas. Norma local que obriga o Tribunal de contas estadual a examinar previamente a validade de contratos firmados pela administração. Regra da simetria. Inexistência de obrigação semelhante imposta ao TCU. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da gunção executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Ooder Público.” (ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.)

  • O TCE-GO julga as contas do Tribunal de Contas dos Municípios?

  • Via de regra, as conta dos Tribunais de Contas dos MUNICÍPIOS, que são órgãos estaduais, são julgadas pelo Tribunal de Contas do ESTADO. O julgamento das contas do TCE vai depender da Constituição Estadual, pois pode ser do próprio TCE ou da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Não confudir com Tribunal de Contas do MUNICÍPIO, que são órgãos MUNICIPAIS.
  • Constituição Estadual de Goiás

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

     

    A) IX - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

     

    B) X - fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;

     

    C) ERRADA;

     

    D) XIII – apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas dos Municípios.

     

    E) XI – acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado.